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Joinville - SC

28/09/2017 às 21:50

ID: 29199919

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No dia 27 de agosto (domingo), eu Vanessa M F P., meu marido e filhos Gustavo e Vinicius de 7 anos (gêmeos ) fomos convidados e aceitamos ir no JIC (Joinville Iate Clube) para conhecer o local e o barco de nosso colega Luis A. L., sócio proprietário do título 24.

Chegamos por volta das 9h30 e ficamos admirados com o local, pela beleza e bom atendimento dos funcionários.

Na parte da manhã passeamos de barco retornando por volta das 14h e após esse horário ficamos atracados no pier.

Por volta das 18h30 as crianças (meus filhos e mais crianças) foram brincar no parque, local aonde havia muitas outras crianças e todas desacompanhadas, numa demonstração de que o local é seguro.

Meu filho Vinicius levou sua mochila de cor roxa e amarela que continha um Tablet Branco Samsung série no. R52J10HEYNK (3meses de uso), uma jaqueta roxa e 3 spinner e a deixou em cima de uma das mesas em frente ao parque, próximo ao restaurante. Ele ficou brincando e após alguns minutos voltou ao píer. Quando se deu conta de ter esquecido a mochila, voltou correndo com seus amiguinhos e encontrou a "mochila aberta e sem o tablet", mas com os outros pertences dentro e nesse momento começaram a procurar no parque, mas sem sucesso.

Após, voltou ao píer com a mochila, desesperado, avisando que havia sumido seu tablet. Como estava tendo uma festa, fui até um segurança e perguntei se haviam visto alguma coisa e informaram que não, o mesmo nos orientou a retornar no dia seguinte (segunda) e conversar na secretaria, pois estava tarde e não se podia fazer mais nada no momento.

No dia 28 (segunda) às 9h, retornei com meu marido e conversamos com a Srta. Patricia da secretaria do JIC e expliquei o ocorrido e esta, nos mostrou as imagens de segurança e para nossa surpresa houve uma falha de quase 20 minutos nas imagens, e retoma no momento em que ele volta e vê sua mochila aberta e mostra aos amigos que o tablet não estava mais lá e todos começam a procurar no parque.

Não obstante o furto do tablet, fiquei me perguntando como um local que se acredita ser seguro, com muitos barcos de valores altíssimos e pessoas que demonstram ser de alto nível, como isso poderia ter acontecido ?!

Houve o furto foi de um tablet, mas poderia ter sido algo mais grave, como por exemplo, de uma criança, pois havia muitas no parque e desacompanhadas, demonstrando com isso que o local é seguro.

De fato, isso me preocupou muito, pois gostaríamos de continuar frequentando o JIC, mas me pergunto, será que o local é seguro como mencionam?

No mesmo dia registrei um Boletem de Ocorrência de furto na Polícia Civil de Santa Catarina com registro no. 0************* e homologado no dia 29 (anexo), contendo duas testemunhas que também estavam no local.

Com base nas informações acima, gostaria que tomassem as providências cabíveis no intuito de, uma possível identificação (talvez por meio de outras câmeras existentes no local), para recuperação do tablete ou, caso contrário, a reparação do bem furtado “Tablet Samsung Galaxy Tab A6 T580 Branco no valor de R$ 1.*******,00”.

Conforme informado por e-mail, conseguimos rastrear o tablet e foi confirmado que o mesmo ainda estava nas dependências do JIC no dia 27/08 as 19h10, pois estava conectado no Wi-Fi. Sendo que esse horário já havíamos comunicado a segurança e nada fizeram. Ou seja, a pessoa que furtou ainda estava no JIC.

O que precisamos fazer para ter o bem recuperado ou ressarcido ?!

De acordo com o Codigo do Consumidor :

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, (neste caso pelo serviço prestado pela segurança do JIC) bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (imagens das câmeras).

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa

Segue abaixo resumo dos emails.

27/08 - Furto do Tablet dentro das dependências do JIC.
28/08 - Fui ao JIC falar com a gerência e verificar as câmeras.
29/09 - Fiz o Boletin de Ocorrência contendo 2 testemunhas.
31/08 - Enviei email com cópia do BOletin de Ocorrência para o JIC solicitando a recuperação do bem ou ressarcimento.
04/09 - Enviei email solicitando posição, encaminhei fotos da caixa com número de série do Tablet.
08/09 - JIC informou que estão analisando o fato ocorrido, mas sem sucesso até o momento.
08/09 - Enviei e-mail informando os dados do rastreamento do tablet.
11/09 - JIC informou que estão analisando.
15/09 - Enviei e-mail solicitando uma posição.
20/09 - Enviei e-mail solicitando uma posição.
21/09 - Enviei e-mail solicitando uma posição.
22/09 - Enviei e-mail solicitando uma posição.
25/09 - Liguei no JIC e informaram que iriam verificar com a direção e retornar após o almoço, o que não aconteceu.
28/09 - Após 1 mês nada foi feito e não obtive mais retorno.

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