Cobrança indevida em contrato de formatura: Aumento de parcelas sem aviso prévio.

Resolvido
Joinville - SC
12/06/2026 às 11:26
ID: 251216099
Tenho um contrato de formatura derepente pegaram as ultimas parcelas dobraram sem justificativa e sem comunicação expressa: 29/36 20/02/2026 R$224,14 R$4,48 R$0,91 R$229,53 R$229,53 05/03/2026 13366
30/36 20/03/2026 R$234,47 R$4,69 R$3,04 R$242,20 R$242,19 27/04/2026 16815
31/36 20/04/2026 R$234,47 R$4,69 R$2,00 R$241,16 R$241,15 15/05/2026 29039
2/2 20/05/2026 R$200,86 R$4,02 R$1,61 R$206,49 Reneg. 11/06/2026
1/2 11/06/2026 R$240,83 R$0,00 R$0,00 R$240,83 R$240,83 11/06/2026 Reneg. 11/06/2026
33/36 20/06/2026 R$441,69 R$0,00 R$0,00 R$441,69
34/36 20/07/2026 R$441,69 R$0,00 R$0,00 R$441,69
35/36 20/08/2026 R$441,69 R$0,00 R$0,00 R$441,69
36/36 20/09/2026 R$441,69 R$0,00 R$0,00 R$441,69
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 17:29
Prezado cliente,
Agradecemos o contato e esclarecemos que o ajuste nos valores das suas parcelas não constitui cobrança indevida. Trata-se de hipótese expressamente prevista e aceita nos instrumentos que o(a) senhor assinou:
1. REDUÇÃO DE FORMANDOS: O projeto foi contratado com previsão de 40 formandos e teve adesão efetiva de 32. O Parágrafo 2 da Cláusula 12 do Contrato Principal, bem como o Item 11 do seu Contrato de Adesão Individual, estabelecem expressamente que qualquer alteração no número de formandos resulta na atualização do orçamento e revisão do projeto. Os custos fixos do evento não diminuem proporcionalmente à saída de participantes, razão pela qual o rateio individual é necessariamente recalculado.
2. REAJUSTE PELO IPCA: A Cláusula 4, alínea c, do Contrato Principal e o Item 13 do seu Contrato de Adesão Individual preveem reajuste periódico pelo IPCA. O índice aplicado (10,85%) corresponde ao período acumulado desde a assinatura do contrato original.
3. COMUNICAÇÃO PRÉVIA: Em 17 de abril de *******, foi elaborado e enviado à Comissão de Formatura o Termo Aditivo de Alteração de Orçamento, assinado eletronicamente por todos os representantes da turma em 04/05/******* anteriormente às parcelas reajustadas. Conforme o Item 1 do seu próprio Contrato de Adesão, o(a) senhor(a) outorgou expressamente à Comissão de Formatura poderes para representá-lo(a) em todos os atos relativos ao contrato, de modo que a ciência e assinatura da Comissão equivalem à sua.
Toda a documentação contrato principal, contrato de adesão individual, termo aditivo e memória de cálculo do reajuste está disponível para apresentação a qualquer órgão de defesa do consumidor que o(a) senhor(a) entender pertinente acionar.
Colocamo-nos à disposição para atendimento direto e esclarecimento de qualquer dúvida pelo nosso canal: ******* |*******.
Atenciosamente,
Square Formaturas
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 12:27
A responsabilidade do socio *****(Joinville Square Garden e da Square Formaturas), quando tomou ciência através do Reclama aqui, foi boa na sua atitude de toma a frente e esclarecer os fatos ocorridos.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8