Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

29/08/2022 às 14:17

ID: 149289783

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No dia 29/08/*******, compareci ao restaurante Jojo Ramen, por volta das 12:00, para almoçar, acompanhado de 3 amigos. Na recepção, nos foi perguntado o número de pessoas para acomodar em uma mesa, que imediatamente estava disponível. Assim que sentamos, fizemos nosso pedido e começamos a consumir tão logo a comida chegou à mesa. Enquanto almoçávamos, uma amiga que estava próxima ao endereço do restaurante chegou para juntar-se a nós em nossa mesa. Questionamos a recepcionista se seria possível incluir uma cadeira a mais para que ela almoçasse ali, o que nos foi prontamente negado, alegando que tratava-se de uma regra do estabelecimento, de que todos deveriam chegar juntos ao restaurante, não sendo permitida a chegada posterior de outra pessoa. Solicitado, o gerente veio à nossa mesa e confirmou a regra, afirmando que a nossa amiga deveria entrar na fila para almoçar em outra mesa, caso quisesse realmente almoçar. Perguntei, então, se eu poderia ceder meu lugar para que ela almoçasse ali, na minha cadeira, o que também não foi permitido. Afirmei ao gerente que esta tratava-se de uma regra inconstitucional, uma vez que o estabelecimento não tem autonomia para proibir que uma pessoa, convidada por mim, sente-se no meu lugar à mesa. Neste momento, de forma ríspida e elevando o tom de voz, ele pediu que eu lhe mostrasse a lei que o impedia de aplicar esta regra. Além de impedir que o consumidor tivesse acesso ao serviço oferecido, os funcionários nos expuseram numa situação constrangedora diante dos demais clientes, numa cena que claramente permite abertura de processo por danos morais.

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