Contestação sobre negação de recompensas do programa de indicação

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Porto Velho - RO

15/08/2026 às 16:59

ID: 256557441

CONTESTAÇÃO À RESPOSTA DA JONBET

A resposta apresentada pela Jonbet não esclarece nem demonstra o fundamento contratual utilizado para negar as recompensas referentes às minhas indicações.

A própria empresa afirma que as contas indicadas cumpriram os requisitos mínimos de depósito e solicitação de saque, sem apresentação de atividade de jogo na plataforma e, em seguida, sustenta que as regras do programa exigem a utilização genuína da plataforma para a concessão de recompensas.

Ocorre que essa suposta exigência de atividade de jogo não consta dos termos da campanha disponibilizados pela própria Jonbet e que foram registrados por mim em gravação de tela.

Os termos da campanha estabelecem expressamente:

Cada usuário indicado precisa depositar um valor mínimo de R$ 50 na plataforma, podendo ser em mais de uma transferência e independentemente do tempo.

E, na sequência:

Quando o jogador atingir o valor de depósito mínimo, você receberá R$ 20 para jogar.

Também consta:

Jogadores que se registrarem com o seu link e não depositarem o valor mínimo não resultarão em recompensas - apenas quando atingirem os R$ 50 necessários.

Portanto, o requisito objetivo apresentado ao consumidor para geração da recompensa é o depósito mínimo de R$ 50.

Não há, nos termos apresentados, qualquer previsão expressa estabelecendo que o usuário indicado deveria:

realizar apostas;
apostar o valor depositado;
atingir determinado volume de apostas;
cumprir turnover ou rollover;
utilizar o depósito em apostas;
permanecer jogando por determinado período;
ou atingir qualquer outro requisito relacionado à atividade de jogo.

A justificativa apresentada pela Jonbet de que o programa seria destinado à atração de novos jogadores ativos não substitui a previsão de uma condição objetiva nos termos da campanha.

Finalidade comercial da campanha não se confunde com requisito contratual para obtenção da recompensa.

Se a intenção da empresa era exigir que o indicado realizasse apostas antes da geração da recompensa, essa condição deveria estar expressamente informada ao consumidor.

Há, inclusive, uma distinção clara nos próprios termos entre depósito e apostas.

A campanha afirma que, quando o jogador atingir o valor de depósito mínimo, a recompensa de R$ 20 será concedida.

Em outro momento, os termos estabelecem que os valores recebidos como recompensa serão adicionados à carteira de dinheiro real, sendo válidas as mesmas regras de apostas e saque.

Essa disposição trata das regras aplicáveis aos valores da recompensa após sua concessão, não estabelece que o indicado precise realizar apostas para que a recompensa seja gerada.

Também reconheço que a Jonbet se reserva o direito de investigar atividades de indicação e adotar medidas diante de situações abusivas ou [Editado pelo Reclame Aqui].

Entretanto, a possibilidade de investigação ou suspensão por [Editado pelo Reclame Aqui] não equivale à criação de um requisito de apostas que não foi apresentado na campanha.

Caso a empresa esteja alegando [Editado pelo Reclame Aqui], abuso ou qualquer irregularidade nas minhas indicações, solicito que informe objetivamente:

1. Qual foi a conduta considerada abusiva ou [Editado pelo Reclame Aqui]?

2. Qual indicação foi considerada irregular, individualizando-a por data ou identificação da indicação?

3. Qual cláusula específica dos Termos do Indique um Amigo, vigentes no momento das indicações, estabelece que o indicado deveria realizar apostas para gerar a recompensa?

4. Qual era o volume mínimo de apostas exigido, caso essa condição existisse?

5. Onde essa exigência foi apresentada ao consumidor antes da realização das indicações e dos respectivos depósitos?

Até o momento, a Jonbet não apresentou nenhuma dessas informações. Limitou-se a afirmar genericamente que não houve atividade de jogo.

Essa justificativa, por si só, não demonstra o descumprimento de um requisito que tenha sido expressamente informado na campanha.

DA VINCULAÇÃO DA OFERTA

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, a informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra a relação contratual e o vincula ao seu cumprimento.

Além disso, o art. 31 do CDC exige que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços contenham informações corretas, claras, precisas e ostensivas.

O art. 47 do CDC estabelece, ainda, que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

No presente caso, a informação divulgada foi objetiva: depósito mínimo de R$ 50 e, quando atingido esse valor, recompensa de R$ 20.

Não se pode simplesmente substituir posteriormente o requisito divulgado depósito por outro requisito não expressamente informado atividade de jogo.

DA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA

Se a Jonbet entende que existe alguma condição adicional aplicável ao programa, solicito que apresente a versão integral dos termos vigente na data em que minhas indicações foram realizadas, e não apenas uma justificativa genérica posterior.

A existência de termos que autorizam a empresa a investigar indicações não elimina o dever de demonstrar concretamente qual regra foi violada.

No meu caso, as indicações foram realizadas por meio do link disponibilizado pela própria Jonbet, os usuários indicados eram novos usuários e os depósitos mínimos exigidos foram realizados, conforme os registros disponíveis.

Assim, reitero o pedido de concessão das recompensas correspondentes às indicações que cumpriram os requisitos expressamente divulgados.

Caso a empresa mantenha a negativa, solicito que apresente a cláusula específica que exige atividade de jogo, bem como a demonstração objetiva de que essa condição fazia parte dos termos aplicáveis no momento das indicações.

Não estou solicitando uma vantagem não prevista. Estou solicitando o cumprimento da própria condição divulgada pela Jonbet: indicação válida + novo cadastro + depósito mínimo de R$ 50 = recompensa de R$ 20.

Aguardo uma resposta objetiva, fundamentada e individualizada, e não uma justificativa genérica baseada na suposta necessidade de jogadores ativos que não consta expressamente dos termos apresentados na campanha.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 09:56

Olá, Thalisson.

Obrigado por contatar a Equipe de Suporte da Jonbet.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o seu caso.

Constatamos que o perfil foi impactado por atividades que violam os nossos Termos e Condições, especificamente relacionadas ao uso indevido do programa de indicações.

Por esse motivo a sua conta havia sido temporariamente suspensa para análise. Como a análise foi finalizada, a conta já se encontra ativa e liberada para uso.

Nossos programas são voltados exclusivamente para a atração de novos jogadores ativos.

Identificamos que os cadastros associados ao seu link cumpriram apenas os requisitos mínimos de depósito e solicitação de saque, sem a apresentação de atividade genuína de jogo na plataforma. Como as regras do programa preveem a utilização efetiva do site para a concessão dos prêmios, os valores obtidos por meio dessas indicações inválidas foram desconsiderados e não poderão ser mantidos ou restituídos.

Reforçamos a importância de consultar os Termos do Programa "Indique um Amigo" e nossos Termos de Serviço em https://jonbet.bet.br/pt/terms-of-service para garantir uma experiência justa e transparente.

Em caso de dúvidas adicionais sobre este ou outro assunto, basta responder a esta mensagem ou nos contate através de nossos canais digitais.

Atenciosamente,
Juan B.
Equipe de Atendimento Jonbet
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