Retenção indevida de saldo em casa de apostas por recusa de documentação de renda.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Duque de Caxias - RJ

21/07/2026 às 01:46

ID: 254416289

À EMPRESA: John Bet
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL LIBERAÇÃO IMEDIATA DE SALDO E SAQUE DE RECURSOS
APOSTADOR(A): *****
CPF: *****
E-MAIL CADASTRADO: *****
Prezados,
Venho por meio desta NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esta plataforma em razão da retenção indevida e ilegítima do saldo financeiro mantido em minha conta gráfica nesta casa de apostas há mais de 7 (sete) dias, decorrente da recusa injustificada e reiterada da documentação de verificação de renda enviada.
Como é de conhecimento dessa operadora, exerço atividade econômica como trabalhador autônomo, condição expressamente amparada pela legislação brasileira. Diante do pedido de comprovação de renda, apresentei, por mais de 4 (quatro) vezes, a Autodeclaração de Renda, inclusive utilizando modelos chancelados em cartório e o próprio modelo disponibilizado por este estabelecimento.
Apesar do adimplemento da exigência de minha parte, a plataforma recusa-se a validar o documento e recusa-se a indicar de forma clara qual o suposto vício existente na documentação, descumprindo os deveres básicos de transparência.
Diante do exposto, fundamenta-se a presente notificação nos seguintes dispositivos legais e regulamentares:
* Retenção Indevida e Falta de Transparência (Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990):
* Art. 6, III e IV: É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, bem como a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.
* Art. 39, V e XII: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou recusar o cumprimento de obrigações sem justa causa.
* Art. 51, IV: São nulas de pleno direito as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
* Direito à Movimentação do Saldo da Conta Gráfica (Portaria Normativa SPA/MF n 615/2024):
* Nos termos da regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o saldo mantido pelo apostador em conta gráfica constitui patrimônio exclusivo do apostador e não integra o ativo do operador.
* A recusa indefinida e sem fundamentação específica para efetivar a retirada de recursos viola as diretrizes de prestação de serviço financeiro e transacional impostas às casas de apostas reguladas no Brasil.
* Validade da Autodeclaração de Renda (Lei Federal n 7.115/1983 e Código Civil):
* Conforme a Lei n 7.115/1983, a declaração de residência, bons antecedentes e situação econômica, firmada pelo próprio interessado ou por seu procurador, presumem-se verdadeiras.
* Exigir formalidades impossíveis a um trabalhador autônomo e rejeitar declarações sem apontar formalmente o erro constitui abuso de direito (Art. 187 do Código Civil).
DOS PEDIDOS E PRAZO:
Diante disso, solicito formalmente:
* A aprovação e validação imediata da Autodeclaração de Renda enviada e a consequente liberação da funcionalidade de saque do meu saldo financeiro; OU
* Caso persista a recusa, que esta empresa especifique, de forma clara, motivada e por escrito, qual o motivo técnico exato da rejeição do documento e qual a adequação necessária, sob pena de restar caracterizada a retenção ilícita de valores.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a resolução do problema ou manifestação formal. O silêncio ou a manutenção do bloqueio ensejará a adoção imediata das seguintes providências:
* Registro de denúncia formal junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF);
* Abertura de reclamação no Procon e no portal Consumidor.gov.br;
* Ajuizamento de Ação Declaratória c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais perante o Juizado Especial Cível, com pedido liminar de liberação do saldo e incidência de juros e correção monetária.
Atenciosamente,
[Seu Nome Completo]
[Data de Hoje]
Próximos passos recomendados se eles não resolverem:
* Guarde todas as provas: Tire prints dos e-mails, dos chats de atendimento (com data/hora), dos comprovantes de envio da autodeclaração e do saldo travado na tela da plataforma.
* Abra uma reclamação pública: Registre a Notificação no site Reclame Aqui e no Consumidor.gov.br (caso a empresa esteja cadastrada). As casas de apostas costumam dar atenção imediata a casos no Reclame Aqui para não sujarem a reputação da marca.
* Denuncie à SPA/MF: Caso a plataforma seja uma empresa outorgada no Brasil, denuncie a conduta diretamente no canal de atendimento do Ministério da Fazenda.
* Juizado Especial Cível (JEC): Se o prazo de 48h vencer sem solução, você pode ir ao Juizado Especial Cível da sua cidade (Fórum) e abrir um processo contra a empresa sem a necessidade imediata de advogado para valores de até 20 salários mínimos.

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