Obstrução de via pública e violação do direito de ir e vir por obras na Rua Oduvado Viana Filho

Resolvido
Campo Grande - MS
30/10/2025 às 17:37
ID: 230661163
À
Incorporadora Jooy
Aos cuidados da Direção de Obras e Engenharia
Assunto: Reclamação formal por obstrução de via pública e violação do direito de ir e vir dos moradores da Rua Oduvado Viana Filho Vila Margarida
Prezados,
Os moradores da Rua Oduvado Viana Filho, no bairro Vila Margarida, vêm, por meio desta, manifestar formal reclamação quanto à forma desorganizada e omissa com que vêm sendo conduzidas as obras realizadas por essa incorporadora no referido local.
É notório que a execução da obra tem causado reiteradas obstruções à via pública, impedindo o trânsito normal de veículos e pedestres, inclusive dificultando o acesso às garagens dos moradores e o direito fundamental de ir e vir.
Além disso, é frequente o uso de maquinário pesado e o estacionamento irregular de caminhões, motos e veículos da empresa, sem qualquer comunicação prévia à comunidade local, o que gera riscos e transtornos diários.
Ressalta-se que, em caso de emergência médica ou necessidade de atendimento de urgência, a obstrução total ou parcial da rua poderia comprometer o socorro a vidas humanas, situação inadmissível sob qualquer perspectiva de responsabilidade civil e social.
Conforme o art. 5, inciso XV, da Constituição Federal, o direito de locomoção é garantido a todos, sendo vedado qualquer ato que impeça o livre trânsito em território nacional. Ademais, o artigo 246 do Código Penal tipifica como infração penal o ato de impedir ou dificultar a circulação pública sem justa causa.
Diante disso, requer-se providências imediatas por parte desta incorporadora, a fim de que:
Seja regularizada a organização da obra, com sinalização adequada e controle do trânsito local;
Haja comunicação prévia aos moradores sobre interdições temporárias, quando inevitáveis;
Seja garantida a livre passagem de veículos e pedestres em todos os momentos possíveis.
Em caso de manutenção das condutas relatadas, os moradores se reservam o direito de registrar boletim de ocorrência e acionar os órgãos competentes (Prefeitura Municipal, Ministério Público e Delegacia de Polícia Civil) para as devidas providências legais.
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Resposta da empresa
06/11/2025 às 18:05
Boa tarde, Vinicius!
Conforme contato telefônico, informamos que estamos adotando todas as medidas necessárias para sanar os transtornos mencionados.
Reiteramos nosso compromisso e o respeito à comunidade local, buscando conduzir nossas atividades com transparência, segurança e o menor impacto possível.
Atenciosamente,
Nathalia Ramos
Supervisora de Relacionamento com o Cliente - JOOY Incorporadora
Consideração final do consumidor
06/12/2025 às 10:13
A empresa entrou em contato e ouviu a demanda dos moradores da rua e se prontificou a resolver
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10