Atraso do Aluguel

Respondida
Sorocaba - SP
17/03/2023 às 18:12
ID: 161231985
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesColocam uma cláusula onde diz que o aluguel será pago ao proprietário até 05 (Cinco) dias após a data do pagamento efetivo do locatário, mas NÃO estipulam a data que o locatário deve pagar o aluguel para a administradora. Sendo assim, eu como proprietário estou sendo prejudicado com os constantes atrasos em receber o aluguel. Detalhe: (dependo do aluguel para pagar outro aluguel do imóvel onde moro atualmente). Daí quando você liga para cobrar (inconveniente), eles vêm sempre com a mesma história que a inquilina atrasou o aluguel.
Obs: FOI PARA NÃO TER ESSE TIPO DE DOR DE CABEÇA QUE EU OPTEI POR UMA IMOBILIÁRIA PARA ADMINISTRAR O CONTRATO DE ALUGUEL.
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Resposta da empresa
23/03/2023 às 11:19
Prezado, o contrato de prestação de serviço entre Locador e Administradora prevê o repasse do aluguel no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do pagamento pelo Locatário, o que sempre foi cumprido pela Imobiliária. Já o contrato de locação, entre Locador e Locatário estipula a data para pagamento do aluguel para a administradora, e, no caso do descumprimento, com aplicação da devida correção (multa e juros), o que ocorreu nos meses de atraso do seu Inquilino. Assim, a administradora, através do departamento jurídico entrou em contato com o mesmo, a fim de dar-lhe ciência dos riscos dessa inadimplência, onde este já se comprometeu a não repetir tal atitude, sob pena das medidas cabíveis. Infelizmente esses imprevistos acontecem, e fogem do poder da Administração, porém, oferecemos como no seu caso o máximo de esforço para que seja alcançada uma solução da maneira mais rápida e eficaz possível.
Gratos pela compreensão e confiança.