Cobrança de multa por aviso de entrega de imóvel fora do prazo contratual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/09/2025 às 16:16

ID: 226392401

Quero reclamar minha insatisfação com a administradora Jorge Taba, fui cliente por mais de quatro anos sempre cumpri com os meus deveres sempre fui muito correto usando um imóvel que aluguei fiz até bem feitoria cuidando, depois de quatro anos resolvi entregar todo pintadinho e bem zelado, Eu sei que tinha que avisar 30 dias antes, avisei faltando uns 20 dias, mesmo assim a administradora Jorge Taba me cobrou uma multa de um aluguel mais de mil reais, pedi se não poderia ter um pouco de bom senso pelo ao menos cobrar a metade, devido que Eu estava precisando muito do meu dinheiro, mais não quiseram nem saber, aqui fica a minha decepção e não recomendo para ninguém essa administradora [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

10/09/2025 às 14:40

Olá, Sr. Lucivaldo, esperamos que esteja bem!
Analisamos sua solicitação e temos a informar o que segue abaixo:
Cumpre informar que nos termos da legislação vigente (Código Civil e as normas que regulam a atuação de imobiliárias e corretores de imóveis) a Jorge Taba Consultoria de Imóveis Ltda. atua exclusivamente na administração dos contratos de locação, de modo que não temos poderes conferidos pelos proprietários dos imóveis alugados para deixar de cumprir a lei do inquilinato, bem como o contrato firmado de locação, tampouco para alterar cláusulas contratuais previamente acordadas.
Ressaltamos que, em 12/08/*******, o senhor comunicou, via atendimento pelo aplicativo de conversa (WhatsApp), sua intenção de desocupar o imóvel. Na mesma ocasião, e no dia em que compareceu na imobiliária (20/08/*******) para realizar a entrega das chaves, foi informado sobre a necessidade de respeitar o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, conforme previsto na cláusula 24 do contrato de locação e no artigo 6 da Lei n 8.*******/91, a fim de evitar a aplicação de multa contratual. Além disso, houve uma série de outras informações passadas ao senhor do seu interesse.
Inclusive, conforme mencionado pelo senhor em sua publicação na plataforma Reclame Aqui, havia ciência da obrigatoriedade de aviso prévio de 30 dias. Assim, entendemos que não há fundamento e materialidade para a reclamação apresentada, o que nos causou surpresa.
Com efeito, cumprimos integralmente o que determina a legislação e o contrato firmado pelo senhor. Ainda assim, ******* que, na época encaminhamos à locadora seu pedido de dispensa da multa, o qual, infelizmente, não foi autorizado.
Portanto, restou apenas cumprir aos termos contratuais vigentes.
Caso necessite de qualquer esclarecimento adicional, permanecemos à disposição pelos canais de atendimento do seu conhecimento.
Por gentileza, não se esqueça de avaliar o nosso atendimento.
Atenciosamente,
Equipe da Jorge Taba Consultoria de Imóveis.

Réplica do consumidor

20/10/2025 às 14:11

apenas espero nuca mais precisar de algum tipo de atendimento ou indicação dessa administradora

Réplica do consumidor

20/10/2025 às 14:12

apenas espero nuca mais precisar de algum tipo de atendimento ou indicação dessa administradora

Consideração final do consumidor

20/10/2025 às 14:13

São uns carniceiros

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

20/10/2025 às 16:20

Olá, Sr. Lucivaldo, boa tarde!
Reiteramos que todas as orientações prestadas seguiram rigorosamente os termos contratuais e a legislação vigente, conforme já informado.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe da Jorge Taba Consultoria de Imóveis