DEMORA NA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS SOBRE APARTAMENTO ALUGADO

Não respondida
São Paulo - SP
11/12/2017 às 11:59
ID: 31119879
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um apto pela imobiliária Jorge Taba em 15 de abril de ******* e desde o inicio do contrato, já na vistoria, avisei de vários problemas em relação a alguns aspectos de conservação do apto, como falta de chave da cozinha, persiana quebrada, entre outros, que também não foram resolvidos (exceto um: gabinete da cozinha). Entretanto, o mais grave que aconteceu e motivo principal desta queixa, foi que em 25 de abril ******* avisamos a dona Vanda, advogada da imobiliária, sobre um vazamento que ocorria na área de serviço. A proprietária do andar inferior reclamou que pingava água no apto dela quando a área foi lavada. Mais tarde, minha filha, moradora do imóvel, descobriu que além de não poder lavar a área de serviço, não podia também lavar roupa pois toda a água da máquina ficava parada no tanque, provocando o vazamento no apto do andar inferior. Assim, durante todo esse tempo, a água da máquina era despejada no vaso do banheiro. Este problema foi informado à imobiliária várias vezes sem retorno ou providências. Passado esse período, o problema do entupimento se agravou e fui obrigada a chamar uma desentupidora em caráter de urgência. O técnico relatou, inclusive por escrito, que o entupimento era devido restos de obra, como tinta, massa corrida que ficou grudado no encanamento e provocando e entupimento. Pedi a restituição do valor pago ($*******,00) pois o problema não foi provocado por nós, foi comunicado várias vezes e em tempo hábil e sem o devido conserto, nem conseguiríamos lavar roupa ou a área de serviço. Entendo que é um problema estrutural provocado pela mal uso e/ou falta de zelo e conservação do inquilino anterior, e foi uma ação urgente e que não poderia esperar pelo aval da proprietária. A meu ver, e segundo pesquisa no site do PROCON, pela lei do inquilinato, tratava-se de uma benfeitoria necessária, ou seja, imprescindível para utilização do imóvel, e que pode ser realizada sem aprovação do locador e é indenizável!
Segundo a advogada, a proprietária não mora no Brasil e é por isso que ela não consegue respostas rápidas da mesma. Mas entendo que se a imobiliária é responsável pela locação e que o problema deve ser resolvido independente da proprietária morar ou não em São Paulo! O problema já dura 1 ano e 8 meses!
A ultima resposta da imobiliária é que a proprietária virá em janeiro de *******. Mas como não acredito nisso - a proprietária anteriormente, ficou de vistoriar o apto em março/******* (ou seja, quase um ano após eu ter alugado o imóvel) e só apareceu em outubro/******* - exijo uma solução imediata para não ter que recorrer ao juizado de pequenas causas.
Att