Veículo entregue com vícios estéticos e descumprimento de oferta Jorlan em frente ao Liberty Mall

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Brasília - DF

05/05/2026 às 15:43

ID: 247785059

Realizei a compra de um veículo junto à unidade da Jorlan localizada na Asa Norte, em Brasília, sendo atendido pelo vendedor *****, com intermediação do gerente Magno.

No momento da negociação, foi expressamente garantido que o veículo seria entregue em perfeito estado estético, com a lataria revisada e sem avarias. Inclusive, deixei o veículo na concessionária enquanto viajava, justamente para que todos os ajustes fossem realizados com tranquilidade.

Contudo, ao receber o veículo, constatei diversas irregularidades:

* Lataria com múltiplos riscos, especialmente na porta do motorista (lado esquerdo);
* Pintura realizada de forma parcial (apenas no lado direito), gerando discrepância estética evidente;
* Farolete queimado no momento da entrega;
* Acabamento final incompatível com o que foi prometido na venda.

Ou seja, houve descumprimento direto da oferta, o que viola o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, além de configurar vício do produto nos termos do artigo 18 do CDC.

Ressalto que esta foi minha segunda compra na concessionária. A primeira experiência foi satisfatória, motivo pelo qual retornei. No entanto, desta vez, o padrão de entrega foi completamente abaixo do esperado, comprometendo a confiança na empresa.

Diante dos fatos, aguardo solução imediata, com:

* Correção integral da lataria (incluindo lado esquerdo, com padrão uniforme);
* Substituição ou reparo do farolete;
* Revisão estética completa do veículo, conforme prometido na venda.

Caso não haja solução adequada, tomarei as medidas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor e via judicial.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 15:08

Boa tarde!

Sr. Pedro Freitas, agradecemos o seu contato e informamos que a sua observação será encaminhada para o departamento responsável, que entrará em contato para a solução dos problemas mencionados.
A Jorlan informa ainda, que trabalha continuamente para evitar a ocorrência de falhas, que ao serem detectadas, são imediatamente corrigidas. A empresa reitera ainda que tem como premissa o compromisso de constantemente aperfeiçoar seus produtos e serviços, visando sempre à satisfação dos consumidores.

Réplica do consumidor

17/05/2026 às 23:10

A resposta da empresa confirma o que já era evidente: não há solução real, apenas protocolo de aparência. Até a presente data [17/05/2026] nenhum representante da Jorlan entrou em contato para tratar da correção dos vícios.
Reitero: o veículo foi entregue com lataria danificada (riscos na porta do motorista), pintura parcial com discrepância estética evidente e farolete queimado tudo em contradição direta com o que foi expressamente prometido no ato da venda pelo vendedor ***** e pelo gerente *****.
Isso configura:
Descumprimento de oferta (art. 30 do CDC), que tem força vinculante;
Vício do produto (art. 18 do CDC), com prazo legal de 30 dias para sanar prazo já superado sem qualquer providência;
Direito à reparação nos termos do art. 35 do CDC, podendo incluir cumprimento forçado, abatimento proporcional ou rescisão com devolução integral dos valores pagos;
Potencial dano moral pela frustração da legítima expectativa do consumidor e pelo tratamento omissivo pós-venda.
A resposta genérica postada pela empresa aqui não substitui contato real nem solução concreta. Registro que esta plataforma está sendo utilizada apenas como um dos canais as medidas junto ao Procon, Decon-DF e via Juizado Especial Cível já estão sendo avaliadas.
Aguardo contato com prazo definido e solução objetiva. Caso contrário, seguirei com todas as medidas cabíveis.