Falha recorrente no sistema MyLink e mau atendimento na concessionária Jorlan - Chevrolet S-10 LTZ 2022

Respondida
Colinas do Tocantins - TO
13/08/2025 às 08:13
ID: 224403117
À General Motors do Brasil Chevrolet
Assunto: Reclamação formal Falha recorrente no sistema MyLink S-10 LTZ 2022
Eu, *****, proprietário de uma Chevrolet S-10 LTZ, ano e modelo 2022, chassi *****, venho, por meio desta, manifestar minha profunda insatisfação e indignação diante do tratamento que venho recebendo por parte da Concessionária Jorlan, situada na *****, e pela própria fabricante.
Há aproximadamente 1 (um) ano, minha caminhonete apresentou problemas no sistema MyLink. Desde então, compareci por varias vezes à referida concessionária para tentar solucionar o defeito. Contudo, o atendimento recebido, especialmente por parte do gerente, sempre foi marcado pela falta de atenção, empenho e profissionalismo.
Na mais recente tentativa de resolver o problema, fui surpreendido com a orientação absurda e desrespeitosa do gerente para que eu mesmo entrasse em contato com o serviço OnStar. Ressalto que, como consumidor, adquiri um veículo de alto valor próximo a R$ 300.000,00 justamente confiando na qualidade da marca e no respaldo técnico das concessionárias autorizadas. É inaceitável que, ao levar o veículo para reparo, o próprio gerente se exima de suas responsabilidades e transfira ao cliente a incumbência de solucionar um defeito de fábrica.
Do ponto de vista legal, a presente situação afronta diretamente:
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que no art. 18 estabelece a responsabilidade solidária entre fabricante e concessionária quanto à reparação de vícios do produto;
O art. 6, incisos III e VI, que asseguram ao consumidor informações claras, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos;
O art. 20, que impõe a obrigação de prestar serviços de forma adequada, eficiente e segura;
E ainda o art. 26, que garante o direito à reclamação dentro do prazo de garantia legal, o qual não pode ser prejudicado por demora ou negligência da assistência técnica.
Outro ponto grave é que, quando registrei a primeira reclamação, minha caminhonete ainda estava dentro do prazo de garantia. O defeito nunca foi solucionado, e após um ano de idas e vindas, o veículo saiu da garantia, deixando-me numa situação prejudicial e injusta, decorrente da inércia da concessionária. Tal conduta caracteriza abuso de direito e descumprimento contratual, podendo configurar, inclusive, prática abusiva nos termos do art. 39, inciso V, do CDC.
Não se trata apenas de um transtorno, mas de um desrespeito à confiança depositada na marca Chevrolet. A relação de consumo pressupõe boa-fé, responsabilidade e comprometimento com a satisfação do cliente, o que claramente não foi observado neste caso.
Diante disso, exijo:
1.A imediata solução definitiva do problema apresentado no sistema MyLink da minha S-10 LTZ;
2.Caso não haja reparo, a substituição do equipamento por um novo, em perfeitas condições de funcionamento;
3.Garantia estendida para o sistema, considerando que o defeito foi relatado durante a vigência da garantia original;
4.Providências internas quanto ao atendimento prestado pelo gerente da concessionária Jorlan, diante do desprezo e da transferência indevida de responsabilidades.
Deixo registrado que, caso não haja resposta célere e satisfatória, tomarei todas as medidas cabíveis, inclusive ingressando com ação judicial para reparação dos danos materiais e morais sofridos, com base no Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes.
Atenciosamente,
*****
Telefone: *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
13/08/2025 às 15:30
Olá, Carlos! Boa tarde.
Informamos que sua reclamação foi recebida. Em breve, entraremos em contato.