Grupo Jorlan cancela compra de peça e oferece com valor dobrado, mantendo anúncio ativo

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Brasília - DF

05/06/2026 às 12:04

ID: 250591099

No dia 01/06/2026, realizei a compra da peça "Caixa de Direção para Chevrolet Onix" por meio da loja virtual do Grupo Jorlan, conforme Pedido n *****, no valor de R$ 1.395,96 (frete incluso), com pagamento efetuado por cartão de crédito.

A compra foi regularmente processada e, dois dias depois, em 03/06/2026, recebi um e-mail informando o cancelamento unilateral do pedido sob a justificativa de que a peça não estaria disponível em estoque.

Inconformado com a situação, entrei em contato com uma concessionária física do Grupo Jorlan em Brasília, ocasião em que fui informado de que a peça estava disponível para venda, porém pelo valor aproximado de R$ 2.600,00, praticamente o dobro do preço anunciado e contratado no site.

O fato torna a situação ainda mais preocupante porque, mesmo após o cancelamento da minha compra, o anúncio da peça continuou ativo no site da empresa, permitindo que outros consumidores realizem a mesma aquisição. Em 05/06/2026, a peça permanecia anunciada normalmente para venda.

Tal conduta configura possível violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos seguintes dispositivos:

Art. 30 do CDC Toda oferta ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor e integra o contrato celebrado.

Art. 35 do CDC Em caso de recusa ao cumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição dos valores e eventuais perdas e danos.

Art. 37, 1, do CDC É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou publicidade capaz de induzir o consumidor em erro quanto à disponibilidade do produto.

A situação é ainda mais grave porque a compra foi realizada após orientação da própria representante da empresa, Sra. *****, que encaminhou via WhatsApp o link exato da peça compatível com o meu veículo, reforçando a legitimidade da oferta e a confiança na disponibilidade do produto.

O consumidor não pode ser prejudicado por falhas internas de controle de estoque ou por políticas comerciais da empresa. Se a peça não estava disponível, ela não deveria estar anunciada e apta para venda. Se havia disponibilidade em outra unidade do Grupo Jorlan, caberia à empresa adotar as providências necessárias para cumprir a oferta anunciada.

Diante disso, solicito que o Grupo Jorlan cumpra a oferta realizada e entregue a peça adquirida pelo valor contratado de R$ 1.395,96, em respeito aos princípios da boa-fé, da transparência e às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo uma solução amigável para o caso.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 12:50

Informamos que o seu caso já foi encaminhado para o setor responsável. Nós entraremos em contato com você o mais rápido possívelpara entender os detalhes e apresentar uma solução.
Atenciosamente,
Jorlan!