Direito de Resposta e Retificação por Confusão de Identidade em Matéria Jornalística

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
31/10/2025 às 19:53
ID: 230755777
Venho por meio desta, exercer meu Direito de Resposta e Retificação, garantido pela Constituição Federal e pela Lei n 13.188/2015 (Lei do Direito de Resposta), em relação à matéria publicada por este veículo de comunicação.
A matéria em questão, intitulada "PF divulga imagens de [Editado pelo Reclame Aqui] especialista em furtos a banco: sete suspeitos foram presos em operação realizada em conjunto com a polícia militar", veiculada no endereço eletrônico abaixo, publicado em 03 mar, 2016 10:10:
https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2016/03/pf-divulga-imagens-de-[Editado pelo Reclame Aqui]-especialista-em-furtos-a-banco.html
A matéria noticiou fatos [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo um indivíduo que, coincidentemente, possui o mesmo nome completo que o meu.
Ocorre que a reportagem, ao divulgar o nome completo do suposto [Editado pelo Reclame Aqui], gerou grave e indevida confusão de identidade, resultando na associação direta da minha pessoa aos fatos narrados. Tal associação é completamente infundada, uma vez que não possuo qualquer envolvimento com o [Editado pelo Reclame Aqui] mencionado ou com qualquer atividade ilícita.
Essa confusão de identidade está causando danos imensuráveis à minha honra, imagem e reputação, tanto na minha vida pessoal quanto profissional, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, notadamente no seu Artigo 5, incisos V e X, que asseguram:
Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A jurisprudência brasileira reconhece que a publicação de reportagens que associam indevidamente homônimos a [Editado pelo Reclame Aqui] gera o dever de retificação e, em alguns casos, de indenização, devido à violação do direito de personalidade.
Diante do exposto, solicito formalmente e de forma imediata:
A retificação da matéria em questão, com a inclusão de informações que permitam a clara diferenciação entre minha pessoa e o indivíduo envolvido nos fatos (como a filiação, data de nascimento do indivíduo);
Alternativamente, a remoção do meu nome completo da publicação, substituindo-o por iniciais ou por "homônimo do requerente";
A publicação, em local de destaque e com a mesma visibilidade da matéria original, de uma nota de esclarecimento (direito de resposta) que informe aos leitores sobre a confusão de identidades e reestabeleça a verdade dos fatos.
Anexo a esta notificação, para fins de comprovação certidões negativos de antecedentes criminais provando a inexistência de antecedentes criminais.
Fico no aguardo para que as devidas providências sejam tomadas. Agradeço a atenção e aguardo um breve retorno.