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Resolvido

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Santa Maria - RS

29/01/2025 às 00:08

ID: 208501503

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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"-- > A renovação automática no fornecimento de produtos ou serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É indispensável que, antes da renovação, haja uma confirmação por parte do consumidor sobre a sua intenção de renovar o contrato. Ou seja, as empresas devem entrar em contato com os clientes para verificar se há o desejo de renovar o fornecimento daquele produto ou serviço."
-- >Esta conduta seria mais transparente e honesta, e não haveria, assim, descumprimento dos princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.
Pois bem, no dia 1 de janeiro de ******* fiz uma assinatura ANUAL do jornal Diário de Santa Maria pertencente a NEWCO SM - EMPRESA JORNALISTICA LTDA.
A assinatura foi releazada por meio eletrônico, como minha esposa já tinha sido assinante o cadastro já estava disponível através da página do assinante, acesso: < https://******* >. A forma de pagamento foi no cartão de crédito em meu nome.
Sendo assim minha esposa recebeu um simples e-mail somente confirmando a assinatura (conforme doc em anexo)
SEM INFORMAR:
1- Período da assinatura
2- Forma de pagamento
3- QUE A RENOVAÇÃO ERA AUTOMÁTICA (prática abusiva)
4- Contrato da assinatura
O artigo 6 do CDC garante ao consumidor o direito a nformações claras e precisas sobre os produtos e serviços, incluindo cláusulas de renovação automática. Essa informação deve ser apresentada de forma clara no momento da contratação.
Essas informações na época não constavam na página do assinante e AINDA NÃO COSTAM (veja documento em anexo)

Passado esse período, não tive a inteção de renovar por isso não entrei em contato com a empresa.

Passados 20 dias do fim da assinatura recebi um aviso de cobrança no valor de R$ 20,70 referente a renovação da assinatura??? Mas como? Não deveria receber um aviso, neste caso, por e-mail como foi feito a um ano atrás?

O fornecedor não pode interpretar o silêncio do consumidor como consentimento e dar continuidadade ao serviço sem comunicá-lo.
O Código de Defesa do Consumidor considera tal pratica como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
No meu caso NÃO RECEBI COMUNICAÇÃO SOBRE:
1. Renovação da assinatura
2. Valor a ser cobrado
3. Formas de pagamentos
4. Contrato de renovação

O artigo 49, diz que o consumidor tem o direito de desistir da contratação em até SETE DIAS após a assinatura do contrato, especialmente em casos de compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Isso implica que, mesmo com uma cláusula de renovação automática, o consumidor deve ser informado sobre seus direitos.

Como não fui comunicado previamente sobre a renovação automática (insisto em afirmar e provar conforme documentos em anexo que não consta na página do assinante informações sobre renovação automática) não pude exercer o meu direito de arrependimento que é um direito do consumidor brasileiro que permite desistir de uma compra ou serviço contratado fora de um estabelecimento físico. Está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro.

Por último, o artigo 51 do ******* as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. A renovação automática não pode ser utilizada de forma a prejudicar o consumidor.

Com o que foi exposto acima espero que a referida empresa cumpra as seguintes normas:
1- Transparência: essas cláusulas devem ser claras e facilmente compreensíveis.
2-Direitos do consumidor: as leis de proteção ao consumidor exigem que as empresas informem os clientes sobre a renovação automática e o prazo para cancelamento.
3- É IMPORTANTE QUE O CONSUMIDOR TENHA A OPORTUNIDADE DE CANCELAR A RENOVAÇÃO ANTES QUE ELA OCORRA.
4-Possibilidade de cancelamento: os contratos devem prever a opção de cancelar a renovação automática, permitindo que o consumidor cancele a qualquer momento, dentro dos prazos estabelecidos.

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Resposta da empresa

31/01/2025 às 11:51

Em contato com o consumidor através de seu whats, na qual conversamos e lhe explicamos a forma de funcionamento da assinatura. O cancelamento foi executado assim que o cliente entrou em contato com a nossa central de atendimento, sendo gerado pela atendente da central de atendimento. Nossos canais de atendimento permanecem a disposição caso o consumidor precise de maiores esclarecimentos. E estamos na busca de aperfeiçoamento em nossos produtos. Já encaminhamos o exposto acima aos responsáveis, mas nossos assinantes tem uma central a sua disposição para no momento em que querem encerrar a parceria conosco total liberdade de realizar a solicitação. Consta em nossa plataforma a informação da renovação automática.
https://*******

Consideração final do consumidor

31/01/2025 às 12:52

Falta uma central de atendimento ao cliente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4