Solicitação de Reportagem sobre Homicídio com Falhas na Investigação da Delegacia de Homicídios em Ibirité-MG

Em réplica
Betim - MG
25/10/2025 às 22:55
ID: 230260073
Estive na sede do Jornal Estado de Minas, para solicitar uma reportagem do caso de homicídio doloso que ocorreu com meu pai Carlos Francisco do Santo, conhecido na região onde morava, como Sr Feliz o mecânico de carburadores.
Segue o resumão dessa triste história.
Olá, em 29/03/2008, sábado, aproximadamente á 1:00 hora da manhã, no momento em que o Sr Feliz o mecânico de carburadores, como era conhecido, o Carlos Francisco do Santo, meu pai retornava de um bar para sua residência, no trajeto o Sr Feliz se deparou com dois indivíduos, um sacou a arma e sem qualquer motivação alvejou Sr feliz, com seis disparos de arma de fogo, esse [Editado pelo Reclame Aqui] teve duas ligações anônimas no disque denuncia 181 apontando dois suspeitos, o que atirou e o que emprestou a arma do [Editado pelo Reclame Aqui], apontando todas as características dos dois suspeitos e o endereço de cada um, a primeira denuncia foi em 29/03/08 às 18:14 e a segunda denuncia em 06/04/08 às 10:35.
No dia 03/04/2008 foi instaurado um inquérito policial na Delegacia de homicídios de Ibirité, foi feito uma investigação na linha das duas denúncias registradas no disque denúncias 181, foram ouvidas 7 pessoas, e os dois suspeitos uma única vez cada um, o que atirou segundo a denúncia no 181 só foi ouvido 2 meses após o fato, em seu depoimento o servidor que o ouviu, não fez nenhum pergunta contundente, como por exemplo, mostrar a ele o texto da denuncia anônima apontando ele como o autor do disparos, e seu colega que lhe emprestou a arma do [Editado pelo Reclame Aqui], e em seguida, perguntar a ele o que você tem a dizer?
A maioria das pessoas em seus depoimentos, como testemunhas, foram na mesma linha das denúncias no 181.
Em 13/01/2009 o Delegado Leonardo Estevam Lopes, representou ao juiz um pedido de prisão temporária do suspeito o que emprestou a arma, e pediu demissão repentina, pegou a mulher e filhos e se mudou sem deixar rastros, não contou aos vizinhos o porque estava mudando e para onde estava indo.
Vejamos um trecho do Pedido de prisão temporária: do Delegado Dr Leonardo Estevam Lopes, da Delegacia de homicídios em Ibirité-mg.
De todo apurado até o momento, há indícios de que os autores desse [Editado pelo Reclame Aqui] sejam Wander LP vulgo "Lú", e Tiago RS. Quanto ao primeiro, possui residência fixa, exerce uma profissão e não possui antecedentes criminais, todavia quanto ao segundo, Tiago, deve-se levar em consideração sua FAC e o fato de ter pe7dido demissão e se mudado com toda sua família logo após o [Editado pelo Reclame Aqui]. Trata-se de uma mudança muito radical, apesar de todos terem este, mas são muitos indícios.
Com relação ao homicídio em apuração, pelo menos uma qualificadora aparece no momento: A UTILIZAÇÃO DE UM RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA, já que, conforme se verifica no Relatório de Necropsia, a mesma estava embriagada, aproveitando o(s) autor(es) desse fato facilitador para alvejá-la fatalmente.
Diante das qualificadoras, a hediondez do [Editado pelo Reclame Aqui] fica patente -artigo 121 2 parágrafo, incisos 4 do Código Penal.
A prova da existência do [Editado pelo Reclame Aqui] (fumus boni juris) está assentada no Relatório de Necropsia de Carlos, e nos depoimentos, enquadrando-se no artigo 1, inciso |||, a da lei 7960/89. O periculum in mora está assentado na imprescindibilidade da medida cautelar para o sucesso das investigações, pois Tiago fugiu logo após o [Editado pelo Reclame Aqui] com toda sua família para lugar desconhecido, sendo bem provável que não tenha residência fixa ( artigo 1 inciso II da lei 7960/89 e do artigo 1, inciso I, e artigo 2, parágrafo 3, da Lei 8.072/90.
Concluiu O Delegado Leonardo Estevam Lopes.
Em 02/03/2009 a Juíza substituta, Meretissima Mariana Siani indeferiu o pedido de prisão temporária do Tiago, o que emprestou a arma do [Editado pelo Reclame Aqui].
Vejamos um trecho da decisão, da Juíza substituta:
O simples fato de uma pessoa mudar de residência com sua família não significa que seja culpado por um infração Penal.
Além disso, não considero que os depoimentos de fls 06/06 e 10/11 corroborem satisfatoriamente com a notícia criminis veiculada através do disque denuncia (fls 26/27)
A FAC de fls 92/96 não liga o Sr.Tiago ao fato investigado e, por outro lado informa seu paradeiro penitenciária Nelson Hungria. Desta feita Indefiro o pedido de prisão temporária, entendendo ausentes os requisitos dos incisos I, II e III da Lei 7.960/89, pelas razões acima expostas.
Na forma do artigo 13, inciso II do CPP requisito a diligência a seguir especificada: intimação do Sr.Tiago, no presídio em que se encontra, para prestar as necessárias informações.
Finalizou a Meretissima Juíza substituta Mariana Siani.
Finalmente em 13 de Abril de 2009 o Tiago foi ouvido.
Da mesma forma que o Wander foi olvido, o servidor que o ouviu, não mostrou ao Tiago os relatos nas denúncias anônima do disque denuncia 181 acusando ele de participar do homicídio de Carlos, emprestando sua arma ao seu amigo, o Sr Wander que executou fatalmente Carlos, e daí pergunta-lo, Tiago o que você tem a dizer sobre essa denuncias?
Assim como fazem 99 % do Suspeitos, assim como o Sr Wander fez, o Sr Tiago negou sua participação no homicídio de Carlos.
Em 08 de junho de 2009 o Delegado Leonardo Estevam Lopes, da Delegacia de Homicídios em Ibirité MG, fez um Relatório, nesse Relatório ele mudou totalmente o sua convicção, sobre essa investigação, expressada no seu pedido de prisão temporária do Tiago, não sei se ele magoou com o indeferimento estranho da Juíza substituta, contra justiça, e a favor da criminalidade, ou ele seja portador de bipolaridade, o fato é, ele desistiu de concluir a investigação, e elucidar esse [Editado pelo Reclame Aqui] ediondo, e pediu o arquivamento do inquérito.
Em 06 de Julho de 2009 a Promotora de Justiça titular desse inquérito, a época, inexplicavelmente concordou com a mudança de entendimento repentina do Delegado em seu Relatório, e Pediu o arquivamento do inquérito.
Em 22 de Julho de 2009 a digníssima Juíza Substituta, Mariana Siani determinou o arquivamento do inquérito do homicídio o Sr Feliz.
Em 16 de Novembro de 2022, após eu ouvir de meu irmão Luciano, de que no cemitério, no enterro de nossa avó Maria das Graças, em 26/10/2022, Nossa Tia Telma Lúcia em uma conversa descontraída com ele e sua esposa Rogéria, Telma Lúcia disse que para ela Carlos Ciríaco o filho mais novo do segundo casamento do nosso paí, é responsável pelo homicídio do próprio pai. A Rogéria questionou Telma e a repreendeu, Telma continuou e disse que uma semana antes do [Editado pelo Reclame Aqui] que ceifou a vida de Carlos, ela, Telma estava na casa de sua mãe Maria das Graças, e que ouviu quando o telefone de sua mãe, Maria das Graças tocou e Maria atendeu, era Carlos Ciríaco pedindo para nosso paí Carlos Francisco enviar dinheiro para ele, foi quando nossa avó Maria o repreendeu dizendo, larga seu pai em paz, vai cassar um serviço para você, seu pai está passando dificuldades, respondeu Carlos Ciríaco em tom de ameaça e disse para avó Maria que se seu pai não enviasse o dinheiro até sexta feira, que ele Carlos Ciríaco viria ter com ele.
Observação: Carlos Ciríaco Morava no sul de Minas com sua mãe e seu irmão, na época do fato, e mora até hoje em dia.
Em 21 de Novembro de 2022, diante dessa situação, eu corri no fórum de Ibirité e solicitei o desarquivamento do inquérito.
Em 10 de fevereiro de 2023 eu tive acesso ao inquérito policial, daí eu escaniei folha por folha, comprei uma pasta semelhante a do fórum, coloquei os autos na pasta, na mesma ordem cronológica dos autos originais, e levei pra casa uma cópia indentica do inquérito, e na mesma linha do tempo do original, e passei a estudar a investigação, foi quando eu percebi as falhas nos depoimentos dos suspeitos, e também descobri que havia sido encontrado um arma no quarto do principal suspeito, essa arma foi enviada ao instituto de Criminalista em Betim, o que mais me empressionou foi que não havia retornado nos autos do inquérito, o laudo com o resultado da perícia na arma encontrada na casa do suspeito, e pasmem, No IML em BH, no laudo de Necropsia consta que foram retirados 4 projetis do corpo do Carlos Francisco do Santo, encaminhados para o Instituto Criminalista (IC) BH, e não retornou aos autos o resultado da perícia nos projetis periciados, com a possível indentificaçao da arma usada no [Editado pelo Reclame Aqui].
Esses dois Laudos podem ser fundamentais para elucidação do homicídio ediondo, que ocorreu com Sr Feliz.
Em conversa minha, com a Rosa, oficial da 1 Promotoria Criminal do MPMG em Ibirité-MG, no dia 20, segunda-feira passada, a Promotora titular desse inquérito, Dra Manuela Xavier, me deu até o próximo dia 30/10/25 para comparecer na sede da 1 Promotoria Criminal em Ibirité, para manifestar nos autos, o não comparecimento dentro desse prazo, acarretará no arquivamento do inquérito.
Eu, juntamente com advogado, vamos relatar todos esses erros, e vamos pedir diligências no sentido de que retornem aos autos, os laudos perícias, dos projetis e da arma apreendida.
Solicitar nova oitiva dos acusados, mostrando a eles as denúncias do disque denuncia 181e pergunta: Wander, o que você tem a dizer das denúncias do disque denuncia 181?
Sr. Tiago, o que você tem a dizer sobre a denuncia do disque denuncia 181?
Solicitar que após as oitivas dos suspeitos, o Delegado faça sua análise, e sua Conclusão da Investigação, para que a Dra Manuela Xavier, Promotora de Justiça, titular desse inquérito, análise a conclusão do delegado, se manifeste e encaminhe o inquérito ao tribunal do júri.
É fundamental que o Jornal Estado de Minas cubra esse caso, eu clamo em nome de Jesus Cristo cubra esse caso, esse não é um caso isolado, quem me dera que fosse, esse é um problema que atinge milhões de pessoas, milhões de famílias por esse Brasil a fora, essa morosidade, falta de empenho, decisões estranhas, mudança de entendimento repentinas em favor da impunidade dos [Editado pelo Reclame Aqui], essa situação precisa acabar ou pelo menos minimizar. sem a participação da imprensa esse caso poderá ficar impune, é papel da imprensa cobrir esses casos de [Editado pelo Reclame Aqui] ediondo, e cobrar providências das autoridades responsáveis pela responsabilização dos envolvidos.
Segue anexo o depoimento dos suspeitos.
Aguardo o deferimento.
Atenciosamente Carlos Eduardo do Santo.
Se precisar de qualquer informação ou documento relacionado ao inquérito policial do homicídio ediondo do Sr Feliz, é só me chamar aqui, ou no whatsapp *****.
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 14:09
Prezado senhor Carlos Eduardo,
Estamos direcionando sua solicitação ao setor responsável.
Gentileza aguardar nosso contato em breve.
Réplica do consumidor
31/12/2025 às 11:02
Até o momento, ninguém da apuração do Jornal Estado de Minas não respondeu minha solicitação de matéria, não entrou em contato comigo soltando informações, infelizmente está sendo um descaso total comigo, que leitor desse jornal a mais de trinta anos. lamentável!