Loja não aceita pagamento com cartão de crédito para crediário e falta de informação sobre as formas de pagamento

Não resolvido
Nova Esperança - PR
20/01/2026 às 15:00
ID: 238262509
Relato detalhado do que ocorreu
COMPREI EM NOVEMBRO DE 2025 NA LOJA REFERIDA EM CREDIARIO, NAO FOI INFORMADO SOBRE FORMAS DE PAGAMENTOS, NAO TEM AVISOS NA LOJA DE FORMA VISIVEL E NEM MESMO ASSINEI NADA INFORMANDO DE QUE A FORMA DE PAGAMENTO SERIA APENAS DINHEIRO OU PIX, EM DEZEMBRO NO PAGAMENTO FALEI QUE QUERIA PAGAR TUDO NO CARTÃO DE CREDITO DE FORMA AVISTA, NEGARAM O PAGAMNETO E INFORMARAM QUE SO RECEBERIAM DE FORMA DE DINHEIRO OU PIX, SENDO QUE ELES POSSUEM MAQUINA DE CARTÃO PARA RECBIMENTO. HOJE DIA 21/1 RECEBI UMA COBRANÇA EM MEU CELULAR, E VIA MENSAGEM COMPROVARAM QUE NAO ACEITAM CARTAO QUANDO A COMPRA É FEITA POR CREDIARIO.
Pedido do consumidor
EM MOMENTO ALGUM FUI INFORMADO SOBRE AS FORMAS DE TRABALHO DELES E NEM PEDI PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CREDITO, EU QUIZ QUITAR MINHA DIVIDA DE FORMA TOTAL COMO DEVERIA SER, POIS DA PRIMEIRA VEZ ME SENTI CONSTRANGIDO POR NAO POSSUIR DINHEIRO APENAS CARTÃO TENDO QUE DEIXAR A LOJA PARA IR A UM BANCO MAIS PROXIMO. MEU PEDIDO É QUE ISSO NAO GERE MAIS PROBLEMAS PARA OUTROS CLIENTES POIS É CONSTRANGEDOR , VOCE SER OBRIGADO A PAGAR APENAS DA FORMA DELES, SENDO QUE ELES POSSUEM EM LOJA O MEIO DE RECEBIMENTO., ISSO FERE O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEI N 8.078/1990.
Art. 39, inciso V
É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Quando a loja impede o uso do cartão para quitar uma dívida já existente, ela cria uma barreira sem justificativa legal, o que pode ser entendido como vantagem excessiva, pois força o consumidor a pagar apenas da forma que é melhor para ela.
Art. 39, inciso IX
É vedado ao fornecedor recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
No Meu caso, EU esTAVA oferecendo pagamento imediato (no cartão). A loja não pode recusar sem motivo legítimo.
Art. 6, inciso IV
São direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas.
A recusa injustificada do meio de pagamento é considerada prática abusiva.
Art. 51, inciso IV
São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Mesmo que exista alguma regra interna da loja dizendo crediário só pode ser pago em dinheiro ou PIX, isso não pode se sobrepor à lei se gerar prejuízo ao consumidor.
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 15:14
Olá Danilo, esperamos que esteja bem!
Em atenção à sua solicitação, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos de forma transparente.
Informamos que há avisos visíveis em todo o estabelecimento sobre a modalidade de pagamento do crediário, o qual deve ser realizado em moeda corrente nacional;
Além disso, essa informação também consta de forma clara no carnê do crediário entregue no momento da compra, reforçando as condições de pagamento.
Dessa forma, a loja atua em conformidade com a legislação consumerista vigente, respeitando todas as normas aplicáveis.
Ressaltamos ainda que essa situação já foi devidamente esclarecida ao senhor de forma presencial. De todo modo, permanecemos à disposição para quaisquer novos esclarecimentos que se façam necessários.
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 15:26
Não, não foi esclarecido pois na loja foi perguntado ao gerente em filmagem e ele respondeu que não havia avisos visíveis na loja sobre o pagamento em carne, isso está registrado, o carnê para pagamento como vocês dizem que tem escrito eu não sei, pois eu não recebi no dia da compra, mais um erro; e não quiseram resolver da melhor forma.
Aqui deixo minha indignação por ainda mentirem publicamente sobre esses avisos que de fato não tem na loja e isso consta em gravação e foto.
Réplica da empresa
29/01/2026 às 16:29
Olá, Danilo.
Agradecemos seu novo contato e compreendemos sua insatisfação.
Reiteramos que a Jorrovi disponibiliza, em suas unidades, avisos informativos referentes às condições de pagamento do crediário, bem como essa informação consta no carnê entregue no ato da compra, onde estão detalhadas as formas e condições de pagamento.
Destacamos que a empresa atua em conformidade com a legislação consumerista vigente, prezando sempre pela transparência nas informações prestadas aos seus clientes. Ressaltamos ainda que os esclarecimentos necessários foram prestados de forma presencial no momento do atendimento.
De todo modo, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, mantendo nosso compromisso com o respeito e o bom relacionamento com nossos consumidores.
Consideração final do consumidor
29/01/2026 às 23:23
A empresa não possui placas com avisos referentes ao pagamentos de crediário e suas formas de recebimento assim como também não entregou o carnê que diz ter aviso no mesmo, minha compra foi feita em um cnpj ***** e o pagamento foi feito por outro cnpj, consultei o cnpj da compra e o mesmo possui mais de 14 milhões de reais em débitos de tributos federais. Está é a empresa!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
03/02/2026 às 11:01
Reiteramos os esclarecimentos já prestados. A modalidade de pagamento escolhida, o crediário próprio, possui como forma de quitação exclusivamente a moeda corrente nacional, condição expressamente informada no momento da contratação e descrita de forma clara no carnê entregue ao cliente.
Lamentamos sinceramente que sua experiência em nossa loja não tenha ocorrido conforme o esperado. Seu relato é importante e contribui para que possamos aprimorar continuamente nossos processos e atendimento.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a melhoria constante de nossos serviços.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.