Tênis ASICS com defeito agrava dores de consumidora com fibromialgia. Requer devolução, ressarcimento e apuração de autenticidade.

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Votuporanga - SP

13/02/2026 às 12:40

ID: 240656191

Na data de 05/02/2026, a consumidora adquiriu na loja JORROVI Votuporanga um tênis da marca ASICS, ofertado como produto original e de alto conforto.

O calçado foi provado no momento da compra; contudo, ao chegar em casa, verificou que recebeu numeração 37. Retornou ao estabelecimento e realizou a troca pela numeração 38. Após breve tentativa de uso, o produto passou a apresentar defeitos estruturais, instabilidade e desconforto acentuado, evidenciando vício de qualidade.

A consumidora é portadora de fibromialgia, condição que exige calçados adequados e ergonômicos. O produto, ao invés de atender à oferta e expectativa legítima criada no ato da venda, agravou suas dores corporais, causando prejuízo material e comprometendo sua saúde e bem-estar.

Nos termos dos arts. 18, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelo vício do produto e pelo descumprimento da oferta, sendo devida a restituição integral da quantia paga, bem como a reparação dos danos materiais suportados pela consumidora.

Há ainda relatos no comércio local quanto à possível comercialização de produtos não originais pelo estabelecimento, razão pela qual se requer apuração da autenticidade do item.

Diante da ausência de solução administrativa, requer:

A devolução integral do valor pago;

O ressarcimento dos danos materiais suportados;

A apuração da autenticidade do produto;

As providências administrativas cabíveis.

O tênis encontra-se à disposição para retirada na residência da consumidora.

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Resposta da empresa

18/02/2026 às 15:16

Boa tarde, Lilian. Esperamos que esteja bem!

Agradecemos seu relato e a oportunidade de esclarecer os fatos.

Inicialmente, reforçamos que a Jorrovi Votuporanga trabalha exclusivamente com produtos 100% originais, adquiridos diretamente de fornecedores oficiais, todos acompanhados de nota fiscal, conforme determina a legislação vigente. O tênis da marca ASICS comercializado em nossa loja segue os padrões da fabricante, inexistindo qualquer prática de comercialização de produto não original. Permanecemos totalmente à disposição para, inclusive, apresentar a documentação fiscal que comprova a procedência do item.

Quanto à numeração, conforme relatado, a senhora inicialmente levou o produto em tamanho 37 e prontamente realizou a troca pelo número 38, o que foi atendido de imediato pela loja, demonstrando nossa boa-fé e compromisso com a satisfação do cliente.

Esclarecemos ainda que todos os clientes têm a possibilidade de provar o calçado na loja, caminhar com o produto e avaliar conforto e adaptação antes de concluir a compra. É de conhecimento comum que cada pessoa possui uma anatomia e sensibilidade distintas, especialmente em casos que envolvem condições de saúde específicas. Entretanto, tais particularidades não configuram, por si só, vício de fabricação.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. No presente caso, não foi constatado defeito estrutural de fabricação. Desconforto decorrente de adaptação pessoal ou característica individual não caracteriza vício do produto.

Ainda assim, prezando pelo bom relacionamento e mesmo não havendo obrigação legal de devolução de valores em casos sem constatação de defeito, nossa gerência ofereceu a troca por qualquer outro produto disponível na loja, tendo sido apresentadas mais de 20 opções diferentes para escolha, o que demonstra nossa postura conciliatória e nosso compromisso com a experiência da cliente.

Importante destacar também que, conforme o art. 30 do CDC, cumprimos integralmente a oferta realizada, fornecendo produto original da marca adquirida. Não houve descumprimento de oferta ou publicidade enganosa.

Nos colocamos, novamente, à disposição para que a cliente compareça à loja a fim de realizarmos nova análise técnica do produto junto ao fornecedor, caso assim deseje, ou para exercer a opção de troca já disponibilizada.

Nosso compromisso permanece sendo a transparência, o respeito ao consumidor e o cumprimento rigoroso da legislação.

Atenciosamente,
Equipe Jorrovi Calçados.