Imobiliária não devolve taxa de manutenção de imóvel após rescisão de contrato.

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Salvador - BA

03/07/2026 às 19:12

ID: 253043539

Em 07/01/2019, este Reclamante/Contratante pactuou com a *****, o CONTRATO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, cujo objeto é um apt o qual, em 23/01/2019, foi locado através do CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL n 1270.01.01/1-Garantia Locatícia: Fiadores Solidários. Nos termos da Cláusula (8; 8.1)/CONTRATO ADMINISTRAÇÃO, a Imobiliária - juntamente com o Valor Mensal do Aluguel - recebeu da Locatária e em nome do Locador, a Taxa/SMI (Serviço de Manutenção ao Imóvel) no percentual de 7,27% sobre este Valor Mensal do Aluguel. Em face da rescisão do CONTRATO ADMINISTRAÇÃO, por parte da Imobiliária, em 14/10/2025, e da sua decorrente exclusão do CONTRATO DE LOCAÇÃO, então esta Taxa de Manutenção deveria ser revertida exclusivamente em favor do Contratante/Locador para ser utilizada somente pela Locatária para fins de cumprimento das suas finalidades elencadas na (8.1). Todavia, até a presente data a Imobiliária não devolveu e nem reembolsou os tais valores, que já montam em mais de R$ 11 mil. Em 10-02-2026, na sua Manifestação, nos autos da ***** contra si, a Imobiliária, através do seu Representante Legal, declarou que restituiria, INTEGRALMENTE, à Locatária, os valores recebidos do SMI. Porém, até a presente data, valor algum, foi restituído, conforme DECLARAÇÃO anexa. Destaque-se que, após a Rescisão, outras Cláusulas dos dois CONTRATOS também não foram cumpridas pela Imobiliária. Soube da existência deste site e estou aqui fazendo esta Reclamação.
SSA/BA, 03/07/2026

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