Cobrança abusiva de taxa de desinstalação de rastreador após cancelamento de seguro veicular

Não respondida
Fortaleza - CE
26/06/2026 às 18:02
ID: 252458911
Prezados,
Venho por meio deste manifestar minha total insatisfação e registrar uma reclamação formal contra as empresas Club Abraço e Jota Rastreamento Veicular.
Contratei os serviços de proteção/seguro veicular junto à empresa Club Abraço. No ato da contratação, fui informado(a) de que, para a adesão do seguro, era obrigatória a instalação de rastreadores da empresa parceira Jota Rastreamento. Diante dessa exigência, foram instalados dois equipamentos em meus veículos (um Fiat Uno Vivace e uma moto Yamaha Neo).
Recentemente, solicitei o cancelamento do seguro. Para a minha surpresa, a empresa de rastreamento está exigindo o pagamento de uma taxa de R$ 100,00 por aparelho (totalizando R$ 200,00) para efetuar a retirada/desinstalação dos rastreadores.
Gostaria de ressaltar que tal cobrança é completamente ilegal e abusiva, conforme os seguintes pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Venda Casada (Art. 39, I, do CDC): Condicionar o serviço de seguro à contratação do rastreador já configura uma prática abusiva. Sendo uma parceria comercial entre as duas empresas, elas respondem solidariamente.
Ônus da Atividade Econômica (Art. 39, V, do CDC): Os rastreadores são de propriedade da Jota Rastreamento. O custo operacional para instalação, manutenção ou retirada de equipamentos que pertencem à própria empresa faz parte do risco do negócio dela, não podendo ser repassado como penalidade financeira ao consumidor no fim do vínculo.
Estou à inteira disposição para agendar e permitir que a empresa faça o recolhimento dos dois aparelhos que estão nos veículos, cumprindo com o meu dever de devolução do comodato. No entanto, não aceito e não realizarei o pagamento de nenhuma taxa de desinstalação.
Exijo o cancelamento imediato dessa cobrança de R$ 200,00 e o agendamento da retirada dos equipamentos sem custos, sob pena de levar o caso ao Procon e buscar as medidas judiciais cabíveis por cobrança indevida.
No aguardo de uma solução urgente.
Atenciosamente,
Regilane Melo