Atraso na entrega e descumprimento contratual na prestação de serviços de marcenaria

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São Paulo - SP

18/03/2026 às 15:57

ID: 243653531

À
Jotai Marcenaria
Rua Solon, n 903 Bom Retiro
São Paulo SP

A/C Sr. *****

Prezado Senhor,

Conforme Contrato n *****, firmado entre as partes em 18 de junho de 2025, referente à prestação de serviços de marcenaria para confecção, transporte e montagem de móveis no imóvel situado à - SP, foi estabelecido prazo de entrega de 40 (quarenta) dias úteis para conclusão integral dos serviços.

Entretanto, referido prazo já se encontra amplamente ultrapassado, sem que até o presente momento tenha ocorrido a finalização do contrato e a entrega completa dos serviços contratados.

Cumpre informar que tenho comparecido pessoalmente ao estabelecimento diariamente, inclusive duas a três vezes por dia, na tentativa de obter informações e uma posição definitiva sobre a conclusão da obra.

Todavia, o Sr. ***** não se dispõe a atender, sendo o atendimento realizado apenas por colaboradores que informam não possuir qualquer autonomia ou conhecimento sobre o prazo final, alegando que somente o Sr. José poderia prestar esclarecimentos.

Ressalto ainda que diversas promessas de finalização já foram feitas, sem que nenhuma tenha sido efetivamente cumprida, sendo a última promessa registrada para a data de 15/03/2026, possivelmente novamente não concretizada.

Destaco que o atraso na entrega dos móveis tem causado sérios prejuízos, uma vez que não consigo realizar minha mudança, permanecendo obrigada a arcar simultaneamente com aluguel, condomínio e contas de consumo em duplicidade, além de outros transtornos pessoais e financeiros.

Inclusive, confiando nas promessas anteriormente feitas por essa empresa, comuniquei a desocupação do imóvel onde atualmente resido, situação que não pude cumprir em razão exclusiva do descumprimento contratual por parte da Jotai Marcenaria.

Diante do exposto, NOTIFICO formalmente, pela ÚLTIMA VEZ, que caso a obra não seja integralmente concluída e entregue até o dia 15/03/2026, não restará alternativa senão contratar outro profissional para finalizar os serviços, às expensas dessa empresa, bem como adotar todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação judicial para ressarcimento integral dos prejuízos suportados, perdas e danos, lucros cessantes e demais despesas decorrentes do descumprimento contratual.

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