Construtora realiza cálculo incorreto de antecipação de parcelas de imóvel, cobrando encargos indevidos.

Respondida
Petrolina - PE
04/05/2026 às 23:24
ID: 247713421
Realizei a antecipação de 14 parcelas do meu contrato de compra de imóvel com a construtora.
O cálculo apresentado consistiu na simples multiplicação do valor atual da parcela (R$ 720,33) pela quantidade de parcelas antecipadas, totalizando R$ 10.084,62.
Ocorre que esse valor da parcela já inclui correção monetária (IGPM) e encargos mensais (1%), que são proporcionais ao tempo. Ao antecipar o pagamento, parte desses encargos especialmente os vinculados ao período futuro não deveria ser aplicada da mesma forma para todas as parcelas.
Ainda assim, foi utilizado exatamente o mesmo valor para todas as parcelas, sem considerar que cada uma possui uma data de vencimento diferente, o que indica ausência de cálculo individualizado.
Solicitei a memória de cálculo detalhada, incluindo a discriminação de valores (principal, correção e encargos), porém não obtive resposta clara. O atendimento limitou-se a repetir cláusulas contratuais, sem demonstrar como o valor foi apurado.
Ressalto que não estou questionando a existência da correção contratual, mas sim a forma como o cálculo foi realizado na antecipação.
Diante disso, solicito:
Apresentação da memória de cálculo detalhada;
Revisão dos valores cobrados;
Devolução de eventual valor pago a maior.
Aguardo retorno com os devidos esclarecimentos.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 18:02
Sra. Maria Paula Souza,
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que, conforme previsto contratualmente, a atualização monetária e os encargos incidem sobre o saldo devedor até a data do efetivo pagamento.
Dessa forma, nas situações de antecipação de parcelas, o cálculo considera não o valor histórico de cada prestação, mas sim o valor atualizado do saldo correspondente àquelas parcelas na data da liquidação.
Importante destacar que o contrato não prevê a exclusão proporcional de encargos na antecipação, nem a apuração individualizada com base nas datas originais de vencimento. Ao contrário, estabelece a atualização contínua até a data do pagamento, refletindo o valor da obrigação no momento da quitação.
Permanecemos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e teremos prazer em auxiliá-la sempre que necessário por meio dos nossos canais oficiais.
Cordialmente,
Jotanunes Construtora.