Insatisfação com aumento desproporcional e falta de transparência nas parcelas do contrato Reserva dos Ipês Mais Viver

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Alagoinhas - BA

13/04/2026 às 16:55

ID: 245936637

Prezados,Venho por meio desta manifestar minha insatisfação quanto à falta de transparência no detalhamento das parcelas do meu contrato junto à Jotanunes Construtora (Empreendimento: Reserva dos Ipês Mais Viver, Unidade 253).No Aditivo Particular a Confissão de Dívida assinado recentemente, ficou pactuado o pagamento de 34 parcelas mensais no valor base de R$ 380,55. No entanto, o boleto com vencimento para este mês apresentou o valor de R$ 497,55, o que representa um aumento de aproximadamente 30% sobre o valor nominal acordado.Embora o contrato preveja a aplicação de correção monetária, a evolução do valor está ocorrendo de forma desproporcional e sem o devido detalhamento de quais índices estão sendo aplicados (INCC, IPCA ou outros) e como o cálculo é realizado. Além disso, o documento menciona seguros e taxas de obra que não estão sendo discriminados de forma clara no momento da cobrança.Como cliente, tenho o direito à informação clara e precisa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, solicito:O detalhamento completo (extrato de evolução de dívida) referente ao boleto deste mês, discriminando o que é valor principal, o que é correção monetária e o que são taxas/seguros.A revisão do cálculo aplicado, visto que o salto de R$ 380,55 para R$ 497,55 em um curto período parece abusivo.Uma proposta de fixação do valor das parcelas ou uma alternativa que garanta a previsibilidade dos meus pagamentos mensais, evitando que o valor continue subindo de forma descontrolada.Aguardo um posicionamento urgente com a memória de cálculo
CPF ***** detalhada.Atenciosamente,*****

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 18:01

Prezada Sra. Carla Gabrielle Nascimento Chaves, boa tarde.

Esperamos que esteja bem. Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Em atenção à sua solicitação, informamos que, conforme estabelecido no Contrato de Compra e Venda e no último Aditivo Particular de Confissão de Dívida, firmado em 17/07/2024, as parcelas possuem um valor base, não sendo parcelas fixas, uma vez que estão sujeitas à atualização monetária mensal e cumulativa até a data do efetivo pagamento, conforme previsto contratualmente.
O valor de R$ 380,55 corresponde ao valor base da parcela. Gostaríamos de esclarecer que, durante o período de construção, os contratos são corrigidos pelo INCC e, após a entrega do empreendimento, a atualização ocorre pela variação positiva do IGPM, acrescida de juros contratuais de 1% ao mês, conforme acordado entre as partes.
Assim, o boleto com vencimento em 30/04/2026, no valor de R$ 497,55, reflete exclusivamente a aplicação dessas atualizações previstas em contrato. Reforçamos que não há cobrança de multa ou juros antes do vencimento, sendo tais encargos aplicáveis apenas em caso de pagamento em atraso. Esclarecemos ainda que o boleto não contempla valores adicionais referentes a seguro ou taxa de obra.

Ressaltamos que a previsibilidade contratual está relacionada ao critério de cálculo, que é objetivo e baseado em índices públicos amplamente divulgados, não havendo previsão contratual para a fixação do valor nominal das parcelas.

Permanecemos inteiramente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e teremos prazer em auxiliá-la sempre que necessário, por meio dos nossos canais oficiais.

Cordialmente,
Jotanunes Construtora