Cobrança abusiva e ilegal em posto de atendimento de transporte coletivo JOTUR

Não respondida
Biguaçu - SC
26/05/2026 às 09:14
ID: 249686851
Gostaria de registrar uma denúncia formal contra a concessionária de transporte coletivo JOTUR (Jotur Autoviação Palhoense Ltda.), integrante do Consórcio Metrópolis, devido a uma prática abusiva, ilegal e manifestamente excessiva cometida em seu posto de atendimento. Sou estudante e titular do cartão de transporte estudantil (passe escolar). Após constatar que o referido cartão encontrava-se bloqueado, dirigi-me ao posto de atendimento presencial da empresa para verificar a situação e solicitar a regularização do benefício, que é garantido por lei. No local, os atendentes alegaram que o cartão havia sido bloqueado por suposto "uso indevido" (alegação de divergência biométrica). Contudo, em total desacordo com a legislação consumerista e com os próprios regulamentos de concessão pública do transporte coletivo estadual, os prepostos da JOTUR condicionaram o desbloqueio do meu cartão ao pagamento imediato e forçado do valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), exigido estritamente em dinheiro físico (espécie). Diante da necessidade extrema de utilizar o transporte público para frequentar as aulas, fui compelido(a) a efetuar o pagamento do valor exigido em espécie para ter o meu direito de ir e vir restabelecido. Ressalto que a empresa sequer disponibilizou nota fiscal detalhada ou justificativa legal prévia para a cobrança desse montante de R$ 130,00, o qual diverge completamente das taxas regulamentares de segunda via previstas pela própria concessionária . A conduta da JOTUR viola flagrantemente os seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):Artigo 39, inciso V: Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Artigo 39, inciso XI: Condicionar a prestação de serviço público essencial ao pagamento de taxa punitiva sem previsão legal ou contratual clara; Artigo 42, parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Diante do exposto, solicito a este órgão fiscalizador: A imediata instauração de procedimento administrativo contra a empresa JOTUR para apurar a cobrança ilegal de "multas" em espécie nos guichês de atendimento; A notificação da empresa para que proceda à devolução em dobro do valor de R$ 130,00 pago indevidamente, totalizando R$ 260,00, nos termos do art. 42 do CDC; A exigência de que a empresa apresente as imagens e o processo administrativo que supostamente justificaram o bloqueio do cartão, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Aguardo providências e o devido retorno. Fora isso, não encontrei em nenhum local que informa a justificativa para esse valor de R$ 130,00. O atendente informou que eu poderia ir na farmácia do lado e procurar a atendente tal que ela trocaria pix em dinheiro, chegando lá ela me informou que só poderia trocar R$ 150,00. Achei estranho, parecia tudo muito combinado. Aguardo retorno.