Negativação indevida de ***** após venda de veículo e extinção do risco

Não respondida
Contagem - MG
31/05/2026 às 09:40
ID: 250154055
PRÁTICA ABUSIVA: Negativação indevida de ***** após venda de veículo e extinção do risco
Texto da Reclamação:
Prezados,
Manifesto por meio deste canal minha total indignação e formal repúdio à conduta desta associação, que promoveu a inserção restritiva do meu ***** junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa) por supostos débitos de mensalidades posteriores à venda do veículo que era protegido.
O veículo em questão foi alienado a terceiros, tendo sido o Comunicado de Venda devidamente registrado e formalizado perante o órgão de trânsito competente (Detran). Portanto, a propriedade do bem foi legalmente transferida, cessando de forma imediata e definitiva qualquer vínculo de zelo ou responsabilidade de minha parte sobre o automóvel.
Juridicamente, a alienação do bem móvel gera a perda do objeto do contrato e a consequente extinção do risco. Se o veículo não faz mais parte do meu patrimônio, a associação não possuía mais qualquer risco a cobrir e nenhum serviço a me prestar. Exigir o pagamento de mensalidades após a venda do bem, sob o frágil pretexto de "ausência de pedido formal de desligamento por escrito", configura evidente enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e flagrante violação ao princípio da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais.
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é pacífica ao determinar que a cobrança de parcelas de proteção veicular após a venda do automóvel é abusiva, uma vez que inexistiu a contraprestação do serviço. Portanto, a inscrição do meu nome no cadastro de inadimplentes é totalmente indevida, configurando ato ilícito gerador de dano moral in re ipsa (presumido).
Diante dessa conduta arbitrária, exijo:
A baixa imediata da negativação do meu ***** junto ao Serasa/SPC no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis.
O cancelamento integral e definitivo de todo e qualquer débito, taxa, multa ou mensalidade gerada a partir da data de alienação e comunicação de venda do veículo.
A rescisão terminativa de qualquer histórico contratual ou associativo em meu nome.
Fica a associação expressamente notificada de que a inércia ou a recusa em sanar administrativamente esta ilegalidade ensejará a imediata distribuição de Ação Judicial de Inexistência de Débito com pedido de Tutela de Urgência, cumulada com pleito de Indenização por Danos Morais em decorrência dos prejuízos gerados ao meu crédito e à minha honra no mercado.
Aguardo uma solução célere e definitiva.