Negativação indevida no SPC/Serasa após pedido de cancelamento do Joy Clube de Benefícios

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Betim - MG

27/11/2025 às 09:05

ID: 232997673

Prezados(as) responsáveis pela Joy Clube de Benefícios,

Venho por meio desta formalizar uma reclamação urgente e solicitar a imediata exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), referente a uma suposta dívida.

Cronologia dos Fatos:

1. Fui associado(a) desta APV, com múltiplos veículos sob a proteção da associação.

2. Após uma falha na prestação do serviço (negativa de reboque), solicitei o cancelamento imediato dos meus contratos e, como ato inequívoco de rescisão, solicitei o cancelamento via whatssap e cessei imediatamente os pagamentos das mensalidades.

3. Apesar do cancelamento, fui surpreendido(a) com a negativação indevida do meu nome no SPC/Serasa no, referente a mensalidades que a associação alega serem devidas desde o meu pedido de desligamento.

Fundamentação Legal e Abusividade Contratual:

A cobrança e a negativação são manifestamente indevidas e ilegais, conforme a legislação vigente:
Aplicação do CDC: A relação entre associado e APV é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme jurisprudência do STJ.
Cobrança Indevida: A dívida negativada refere-se a um período posterior ao meu pedido de cancelamento. A cessação dos pagamentos é um ato inequívoco de rescisão contratual.
Cláusulas Abusivas: O Contrato de Adesão possui cláusulas nulas de pleno direito, como a Cláusula 9, que exige o comparecimento físico na sede para o cancelamento, impondo uma dificuldade excessiva ao consumidor (Art. 51, IV, do CDC). Além disso, a Cláusula 2, que prevê a cobrança integral dos meses faltantes (multa de fidelidade), é considerada manifestamente abusiva pela jurisprudência.

Pedido de Solução:

A negativação de uma dívida que é, em grande parte, indevida e baseada em cláusulas abusivas configura negativação indevida, o que gera dano moral in re ipsa.

Exijo a imediata e incondicional exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e a declaração de inexistência do débito. Caso a situação não seja resolvida em caráter de urgência, serei obrigado a ingressar com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Baixa de Negativação e Indenização por Danos Morais, solicitando liminar para a imediata retirada do meu nome.

Aguardo uma solução imediata e a comprovação da exclusão da negativação.

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Resposta da empresa

15/01/2026 às 15:50

Olá, Clóvis!

A Joy Clube de Benefícios agradece o contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Analisamos a sua manifestação e esclarecemos que o vínculo associativo permaneceu ativo até a efetiva formalização do cancelamento, conforme previsto no regulamento interno da associação e no contrato de adesão. Mensagens enviadas por WhatsApp e a interrupção dos pagamentos, por si só, não formalizam automaticamente o cancelamento, razão pela qual o procedimento exige uma confirmação expressa.

As cobranças realizadas referem-se ao período em que o contrato ainda se encontrava vigente, motivo pelo qual a negativação ocorreu após tentativas de contato para regularização, não se tratando de medida adotada de forma indevida.

Informamos, ainda, que o setor responsável já realizou contato para prestar os esclarecimentos necessários e buscar uma solução administrativa adequada ao caso.

Reforçamos que a Joy Clube de Benefícios atua em conformidade com a legislação aplicável, com o Código de Defesa do Consumidor e com seu regulamento interno, assegurando o direito de cancelamento aos associados, desde que observados os procedimentos mínimos para sua formalização.

Nosso objetivo é resolver a situação da melhor forma possível. Permanecemos à disposição para analisar o caso com atenção e transparência por meio de nossos canais oficiais, buscando uma solução consensual.

Atenciosamente,
Atendimento ao Cliente