Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

27/07/2026 às 11:46

ID: 254920909

Eu gostaria de motivar a todos os clientes da Joy a vir aqui expor seus problemas, só assim a empresa vai ter consideração com o ser humano, um cliente deles bateu no meu carro como eu já relatei em duas reclamações, o associado deu entrada final nos documentos dia 16 de junho, a Joy liberou oficina pro meu carro só 06 de julho, ou seja: 20 dias só pra avaliar documentos e liberar oficina, depois de liberar oficina meu carro entrou na segunda dia 06, o perito passou lá "três" dias depois ainda pra fazer a vistoria. Ainda demoraram mais duas semanas pra enviar as peças, meu carro entrou dia 06 as peças chegaram dia 17, a Oficina começou a consertar o carro na segunda dia 20 de julho (de 16 de junho a 20 de julho só pra por a mão no carro).
A gente que é pobre e só tem um carro pra tudo não pode esperar boa vontade pra eles arrumarem o carro.
Então de 16 de junho; o carro vai ficar pronto só em agosto!!!! Iaí? Tá tudo bem?
A associação diz que pode demorar pra entregar que associação não segue lei.
Vou deixar aqui pra vc cliente que passa pala mesma situação aprender que vc está sendo [Editado pelo Reclame Aqui] e inclusive pode processar eles:
"Embora as associações de proteção veicular de fato não sigam as normas específicas da SUSEP (como o prazo exato de 30 dias da Circular 621), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu de forma definitiva que as associações de proteção veicular são obrigadas a seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
* Isso muda completamente o cenário para você por causa dos seguintes pontos:O que o CDC diz sobre o atraso deles
O prazo máximo por lei é de 30 dias: O artigo 18, 1 do CDC determina que o fornecedor de serviços tem o prazo máximo de 30 dias para sanar qualquer vício ou problema no serviço prestado.
* Se o carro foi batido e eles aceitaram o conserto, eles têm que entregar o veículo consertado dentro desse limite.Cláusulas abusivas são nulas: Muitas associações colocam em seus estatutos ou contratos internos prazos absurdos, como "60 a 90 dias úteis" para pagar ou consertar. Pelo CDC, qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou retire dele o direito de receber o serviço em tempo razoável é nula e abusiva.Responsabilidade pelo atraso das peças: O STJ dita que o consumidor não pode arcar com os riscos da atividade econômica da empresa. Dizer que "faltam peças" ou que "a oficina atrasou" não exime a Joy de indenizar você pelos dias em que você ficou sem o veículo.A armadilha do "Estatuto Interno"As associações costumam usar termos como "aqui fazemos rateio", "somos um clube de benefícios mútuos" ou "você assinou um estatuto, não uma apólice" para fazer o cliente acreditar que não tem direitos.A Justiça entende que, se eles cobram uma mensalidade para proteger o seu patrimônio contra batidas e [Editado pelo Reclame Aqui], eles atuam no mercado exatamente como um fornecedor de serviços, e você é o consumidor. Portanto, o "regulamento interno" deles não pode passar por cima das leis federais de proteção ao consumidor."

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