Reclamação: Compra de cimentcola cancelada indevidamente com alegação [Editado pelo Reclame Aqui] de produto vencido, exigindo entrega imediata.

Resolvido
Ribeirão Preto - SP
10/06/2026 às 07:07
ID: 250981973
À Diretoria e ao Setor de Compliance da JR Comércio de Cimento (JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda),
Manifesto formalmente minha total indignação e exijo a imediata entrega do meu produto, servindo a presente como notificação extrajudicial e peça de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, em razão de práticas comerciais flagrantemente abusivas, contraditórias e violadoras da legislação federal vigente.
I. DOS FATOS E DA MATERIALIDADE DOCUMENTADA
1. No dia 06/06/*******, às 16h40, efetuei a compra de 01 unidade do produto "Cimentcola Quartzolit Pronto Bd 5kg" (Ref: *******) através do e-commerce da empresa reclamada. O Pedido foi registrado sob o n *******, no valor exato de R$ 89,39, composto por R$ 58,19 pelo insumo e R$ 31,20 pelo frete interestadual via transportadora Jadlog Package com destino à minha residência em Ribeirão Preto/SP. Conforme prova documental anexa, o sistema de vendas da loja atestava expressamente a existência de 07 unidades disponíveis em estoque.
2. No dia 08/06/*******, às 14h45, a empresa disparou um e-mail informando o cancelamento unilateral e imotivado da referida compra. Buscando esclarecimentos, tentei contato imediato via WhatsApp de forma reiterada; contudo, a empresa manteve-se online, visualizou as mensagens e se omitiu de responder por escrito. Ao insistir por meio de ligações na referida plataforma, fui atendida por um funcionário que afirmou verbalmente que o pedido fora cancelado porque o lote de produtos em estoque estava com a data de validade vencida. Na oportunidade, solicitei que me notificassem assim que um novo lote válido estivesse disponível.
3. Diante da fundada desconfiança quanto à veracidade da justificativa apresentada pelo preposto, acessei o site da reclamada no dia seguinte, 09/06/*******, às 13h13. Para minha total surpresa e absoluta comprovação da má-fé da empresa , o anúncio permanecia ativo e comercializando o exato mesmo item, registrando agora 01 unidade disponível no estoque.
4. Pela óbvia lógica sistêmica e comercial, se o lote estivesse de fato vencido e descartado no dia 08/06, o estoque remanescente jamais teria baixado de 07 para 01 unidade. A redução do estoque prova, materialmente, que a empresa continuou vendendo o produto normalmente para outros consumidores após cancelar o meu ******* categoricamente a justificativa [Editado pelo Reclame Aqui] de vencimento fornecida ao telefone.
5. Frente à extrema necessidade do insumo e para assegurar meu direito de consumidora, realizei imediatamente a compra da última unidade física restante no dia 09/06/*******, gerando o Pedido n *******, mantendo o valor de R$ 58,19 pelo item e R$ 31,20 pelo frete (totalizando R$ 89,40). O pagamento foi integralmente capturado e confirmado pela empresa no mesmo dia, às 13h24. Logo após a conclusão da compra, às 13h31, o sistema da loja alterou o status do anúncio para "Produto indisponível", o que materializa o fato de que eu adquiri a última peça real mantida pela empresa.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DA CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃO GRAVE
A conduta perpetrada pela JR Comércio de Cimento afronta de forma severa as garantias do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) e a legislação penal correlata:
1. Comportamento Contraditório e Má-Fé Comercial: A alegação de "produto vencido" usada como subterfúgio para cancelar a primeira compra cai por terra diante da manutenção do anúncio e da venda contínua do estoque. O ordenamento jurídico veda expressamente o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Exibe-se nítida má-fé com o intuito de rejeitar a venda em razão do custo de frete interestadual, cujo risco logístico pertence única e exclusivamente ao fornecedor. Ademais, ressalta-se que colocar à venda produto com validade vencida constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo, tipificado no Artigo 7, inciso IX da Lei n 8.*******/*******. Desse modo, se a empresa insistir na tese de vencimento, estará confessando a autoria de uma infração criminal.
2. Abusividade na Retenção Logística e Cobrança de Frete: O valor do frete cobrado e pago pela consumidora foi de R$ 31,20, montante que equivale a mais de 53% do valor do produto. A empresa precificou o frete, disponibilizou a modalidade (Jadlog Package), recebeu o pagamento e teve a transação aprovada. É ilegal e abusivo rescindir o contrato por mero arrependimento ou desvantagem financeira superveniente da loja.
3. Direito Potestativo ao Cumprimento Forçado da Obrigação (Art. 35, I, do CDC): O Artigo 30 do CDC consagra o princípio da vinculação da oferta, obrigando o fornecedor a cumprir exatamente o que divulgou. Diante da recusa injustificada de entrega do primeiro pedido e da confirmação de pagamento do segundo, invoco o Artigo 35, inciso I do CDC, que confere ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação.
4. Prática Abusiva por Recusa de Demanda (Art. 39, II, do CDC): É vedado ao fornecedor recusar o atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque. Restou cabalmente documentado que havia estoque disponível e funcional na data de ontem.
III. DOS PEDIDOS E DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
Diante de todo o arcabouço probatório que possuo e da evidente armadilha comercial tentada pela empresa, EXIJO:
1. O processamento imediato, faturamento, emissão de nota fiscal e envio urgente da mercadoria adquirida por meio do Pedido n *******, respeitando o prazo e a modalidade de frete contratada.
2. A expressa abstenção de efetuar um novo cancelamento unilateral sob qualquer pretexto (seja falta de estoque fictícia ou a insistência na [Editado pelo Reclame Aqui] alegação de produto vencido).
Fica a empresa advertida de que o descumprimento desta obrigação ou a reincidência no cancelamento abusivo ensejará o ******* desta denúncia junto ao PROCON/SP para abertura de processo administrativo e aplicação de multas, além do ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais no Juizado Especial Cível (JEC) e a respectiva notícia-[Editado pelo Reclame Aqui] junto à Delegacia de [Editado pelo Reclame Aqui] Contra o Consumidor, para que se investigue a alegada comercialização de produtos vencidos informada pelo preposto da loja.
Ribeirão Preto/SP, 10 de junho de *******.
ADRIANA
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 10:00
Prezada Adriana,
Recebemos sua manifestação e compreendemos sua insatisfação diante da situação apresentada. Pedimos desculpas pelo transtorno causado e gostaríamos de esclarecer de forma transparente o ocorrido.
Após apuração interna, identificamos que não houve recusa de atendimento, venda do produto para terceiros ou cancelamento motivado por questões de frete.
No momento da separação do Pedido n *****, nossa equipe constatou que a única unidade física existente em nosso estoque do produto Cimentcola Quartzolit Pronto Bd 5kg encontrava-se fora das condições adequadas para comercialização devido ao prazo de validade. Por responsabilidade com a consumidora e para evitar o envio de um produto inadequado, o pedido foi cancelado.
Entretanto, verificamos posteriormente uma falha operacional em nossa plataforma: ao realizar o cancelamento do pedido, o sistema retornou automaticamente essa mesma unidade ao estoque virtual, ocasionando a reativação indevida do anúncio e permitindo a realização do novo Pedido n *****.
Ressaltamos que a unidade visualizada no site não correspondia a um novo lote disponível, mas sim ao mesmo item físico anteriormente identificado como impróprio para venda.
Após contato com nossos fornecedores, verificamos ainda que o referido produto foi descontinuado pelo fabricante e não possui mais fabricação ou disponibilidade para reposição, tornando inviável a substituição por uma nova unidade do mesmo item.
Diante da impossibilidade de entrega do produto contratado, realizaremos o cancelamento do Pedido n ***** com a restituição integral de todos os valores pagos, incluindo produto e frete.
Reforçamos nosso pedido de desculpas pelo ocorrido. Estamos adotando medidas internas para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda.
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 10:47
À JR Comércio de Cimento (JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda),
A resposta apresentada por esta empresa ultrapassa os limites da mera falha operacional e atinge o patamar da falsidade ideológica comercial. Trata-se de uma tentativa desesperada de ludibriar esta consumidora e a plataforma do Reclame AQUI para encobrir uma sucessão de condutas abusivas e ilegais.
Vocês sustentam publicamente que o produto "Cimentcola Quartzolit Pronto Bd 5kg" foi "descontinuado pelo fabricante e não possui mais fabricação ou disponibilidade para reposição" . Essa afirmação é uma mentira deslavada, e eu tenho como provar.
Diante do silêncio e do descaso de vocês que ignoraram completamente esta reclamação entre os dias 10/06 e 14/06 , entrei em contato direto com o fabricante do insumo, o Grupo Saint-Gobain (Weber Quartzolit), no dia 15/06/2026. Tanto a atendente Tainá (via canal oficial 0800, em ligação integralmente gravada por mim), quanto o setor de Assistência Comercial Técnico via e-mail, confirmaram categoricamente que o produto NÃO foi descontinuado (Gmail). O item segue em plena linha de produção e comercialização.
A [Editado pelo Reclame Aqui] da "descontinuação" foi desmontada pelo próprio fabricante. O cenário real expõe uma conduta comercial deplorável desta loja:
1.Estoque Inicial Disponível: No dia 06/06, o site de vocês atestava 07 unidades físicas disponíveis.
2.Confissão de [Editado pelo Reclame Aqui] de Consumo: Cancelaram minha primeira compra alegando produto vencido. Para tentar se justificar via WhatsApp, o funcionário Lucas Andreetta enviou a foto de um balde fabricado em 29/06/2020 (Lote 00007). A empresa confessou textualmente que mantém em depósito e oferta publicamente na internet um produto químico vencido há 5 anos, o que constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo (Art. 7, inciso IX da Lei n 8.137/1990).
3.A Segunda Mentira: Capturaram o pagamento do meu segundo pedido (n *****), travaram o valor do frete interestadual e, ao perceberem que eu não aceitaria o produto vencido, inventaram a [Editado pelo Reclame Aqui] descontinuação para tentar forçar uma devolução de valores contra a minha vontade.
Informo que o tempo de vocês para resolver o problema amigavelmente esgotou-se durante os dias de omissão. Diante da gravidade dos fatos, no dia 15/06/2026, formalizei uma RECLAMAÇÃO OFICIAL junto ao PROCON/SP. O risco logístico ou a incompetência no controle de estoque de vocês não podem ser transferidos à consumidora. O Artigo 30 do CDC vincula a oferta. Se vocês não têm o produto em estoque porque venderam as unidades regulares para terceiros ou porque estocaram lixo vencido, são obrigados a comprar o produto de um concorrente ou distribuidor autorizado para honrar a venda.
REITERO: Não aceito o cancelamento unilateral. Exijo o fiel cumprimento forçado da obrigação (Art. 35, I, do CDC), com o envio urgente de 01 unidade lacrada e com validade regular do produto adquirido.
A vossa defesa no PROCON já é certa. Resta saber se vocês cumprirão a lei consumerista agora ou se preferem responder também por perdas e danos morais no Juizado Especial Cível, por propaganda enganosa e estoque de produto vencido.
Exijo o código de rastreamento de um produto válido.
PROVA DOCUMENTAL - HISTÓRICO DE COMPROVAÇÃO DA FABRICANTE (SAINT-GOBAIN)
Para registro público nesta plataforma, segue a transcrição da linha de contato com o Grupo Saint-Gobain (Weber Quartzolit), provando que o produto segue ativo e que a resposta da loja é uma [Editado pelo Reclame Aqui]:
(E-MAIL 1 - PROTOCOLO DE ABERTURA NO FABRICANTE)
De: [email protected] (Assistente Virtual da Quartzolit)
Data: 15 de junho de 2026 às 10:19
Para: [email protected], [email protected]
Mensagem: "Esta dúvida foi registrada via Assistente Virtual da Quartzolit em 15/06/2026. Nome: ADRIANA.
Descrição da dúvida: QUERO COMPRAR BALDE DE 05 KG ARGAMASSA CIMENTCOLA PRONTO QUARTZOLIT."
(E-MAIL 2 - RESPOSTA COM RETORNO COMERCIAL DO SETOR TÉCNICO)
De: [Editado pelo Reclame Aqui], Elisabeth da Silva (Elisabeth.[Editado pelo Reclame Aqui]@saint-gobain.com)
Data: 15 de junho de 2026 às 16:50
Para: [email protected]
Mensagem:
"Prezada, Boa tarde! Como vai?
Primeiramente gostaríamos de agradecer o seu contato.
Por gentileza, poderia nos informar o CNPJ e o endereço de entrega da obra?Atenciosamente,
Elisabeth [Editado pelo Reclame Aqui] - Assistente Comercial Técnico
Tel.: 0800 709 6979
Saint-Gobain Produtos para Construção"
Réplica da empresa
25/06/2026 às 11:17
Prezada Sra. Adriana,
A JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda. vem novamente se manifestar e rejeita veementemente qualquer alegação de que tenha agido com má-fé, praticado qualquer conduta abusiva ou prestado informações [Editado pelo Reclame Aqui].
A JR é uma empresa com mais de 30 anos de atuação no segmento de materiais de construção, construída com responsabilidade, transparência e compromisso com seus clientes. Durante toda sua trajetória, atendeu milhares de consumidores, profissionais e empresas, sempre prezando pela qualidade dos produtos fornecidos e pelo respeito nas relações comerciais.
Nossa história e permanência no mercado por décadas são reflexo da confiança conquistada junto aos clientes e fornecedores, motivo pelo qual toda situação apresentada por um cliente é tratada com seriedade e atenção.
Sobre o produto Cimentcola Quartzolit Pronto Balde 5kg, esclarecemos que a informação repassada pela JR Comércio não foi criada pela empresa, mas baseada em informações oficiais sobre a disponibilidade do produto.
Para afastar qualquer dúvida, anexamos a esta resposta a comunicação recebida diretamente do SAC Técnico da Saint-Gobain / Quartzolit, fabricante do produto:
*****
PROVA DOCUMENTAL RESPOSTA OFICIAL SAINT-GOBAIN / QUARTZOLIT
Assunto: RE: SOLICITAÇÃO DE CONTATO SAINT-GOBAIN
Remetente:
EMAIL_SG_PPC SAC Técnico PPC
[[email protected]](mailto:[email protected])
Destinatário:
[[email protected]](mailto:[email protected])
Mensagem recebida:
"Olá, boa tarde, espero que se encontre bem!
O produto Cimentcola Quartzolit Pronto Balde 5kg foi descontinuado do nosso portfólio e, por esse motivo, não se encontra mais disponível para comercialização, não havendo previsão de reposição no mercado.
Atualmente não temos nenhum outro produto em nossa linha que substitua o mesmo.
Lamentamos qualquer desencontro de informações que possa ter gerado transtornos.
Permanecemos à disposição para apoiar e para esclarecer qualquer dúvida.
Atenciosamente,
SAC Técnico"
*****
Dessa forma, fica comprovado que a JR Comércio prestou informações compatíveis com a manifestação oficial do próprio fabricante, não havendo qualquer tentativa de induzir a consumidora ou qualquer plataforma ao erro.
Quanto ao estoque visualizado no site, esclarecemos que existia uma unidade remanescente cadastrada no sistema. No momento da separação do pedido, seguindo nosso procedimento padrão de conferência antes do envio, foi constatado que o item disponível não atendia aos critérios necessários para comercialização.
Por responsabilidade e respeito à consumidora, a JR Comércio optou por não realizar o envio do produto.
Destacamos que a empresa não enviou, não entregou e não disponibilizou à consumidora qualquer produto fora das condições adequadas. Pelo contrário, nosso processo interno de verificação cumpriu exatamente sua finalidade: impedir que um produto sem os requisitos necessários fosse despachado.
Considerando a impossibilidade de fornecimento de uma nova unidade, conforme confirmação do fabricante, a JR Comércio realizou a devolução integral dos valores pagos pela consumidora, não existindo qualquer retenção ou prejuízo financeiro.
Ressaltamos ainda que esta situação é totalmente excepcional diante de mais de três décadas de atuação da empresa, milhares de clientes atendidos e uma trajetória construída com compromisso e credibilidade.
A JR Comércio continuará apresentando todos os documentos necessários aos órgãos competentes, incluindo:
* manifestação oficial do fabricante Saint-Gobain / Quartzolit;
* registros das tratativas realizadas;
* comprovação da devolução integral dos valores.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, transparência e respeito aos consumidores.
Atenciosamente,
JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda.
Réplica do consumidor
04/07/2026 às 22:24
A resposta da JR Comércio de Cimento confirma que o problema permanece sem solução.
A alegação de que o produto de volumetria de 5kg foi descontinuado pelo fabricante tese que a empresa tenta sustentar não extingue a obrigação legal de entrega nem anula o meu direito potestativo previsto no Artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor vincula-se à oferta e ao pagamento capturado. Se a empresa vendeu unidades sem o devido controle ou se mantinha em seu depósito itens inadequados, ela é legalmente obrigada a adquirir o insumo no mercado para cumprir o contrato, não lhe sendo permitido impor o cancelamento unilateral.
Diante do impasse e da necessidade comercial do insumo, foi constatada a plena disponibilidade de comercialização do exato mesmo produto (Cimentcola Quartzolit Pronto Uso) em formato fracionado de balde de 1 kg em plataformas ativas de e-commerce.
Desta forma, com fulcro no princípio da boa-fé objetiva e visando a composição célere e definitiva desta reclamação, EXIJO que a JR Comércio de Cimento cumpra a obrigação forçada da oferta mediante a seguinte adequação prática:
1.Substituição por Fração Equivalente: A entrega de 05 (cinco) unidades do balde de 1 kg do produto Cimentcola Quartzolit Pronto Uso, totalizando exatamente os 5 kg originalmente contratados e pagos.
2.Cumprimento do Preço: Os produtos deverão ser adquiridos pela reclamada junto aos canais disponíveis e remetidos ao meu endereço indicado em Ribeirão Preto/SP, sem qualquer custo adicional, mantendo-se o valor integral já pago no Pedido n ***** (insumo + frete).
3.Prazo: Disponibilização do código de rastreamento da transportadora no prazo improrrogável de 48 horas.
Caso a empresa persista na recusa em entregar a volumetria fracionada equivalente ou formalize a devolução dos valores de forma forçada, ignora deliberadamente que o produto segue comercializado em embalagens de 1 kg nos sites Bernal Construção & Decoração e Tintas Palmares, conduta que viola frontalmente a liberdade de escolha garantida à consumidora pelo Artigo 35 do CDC.
O problema NÃO está resolvido. Aguardo o cumprimento da lei.
https://www.bernalonline.com.br/materiais-de-construcao/cimentos-argamassas-e-concretos/argamassas/argamassa-cimentcola-pronto-5kg-quartzolit?srsltid=AfmBOorIOL45Gl74vxJDs0eqmeND0ZKRYexBd7bGZ9YZeGawrALQYalN
https://www.tintaspalmares.com.br/p-quartzolit-cimentcola-pronto-1kg-09225?srsltid=AfmBOortC3PtKPtfq_jYSMJ96R0ibHEOVtgkx5f4em81QvCiVCijU1Gx
Réplica da empresa
06/07/2026 às 11:30
Prezada Sra. Adriana,
A JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda. vem, mais uma vez, manifestar-se de forma objetiva, respeitosa e documental sobre a presente reclamação.
Inicialmente, a empresa rejeita novamente qualquer alegação de má-fé, conduta abusiva, recusa injustificada de entrega ou tentativa de impor cancelamento unilateral à consumidora.
A JR Comércio sempre tratou esta situação com seriedade, transparência e boa-fé, inclusive apresentando manifestação oficial do próprio fabricante Saint-Gobain / Quartzolit, informando que o produto **Cimentcola Quartzolit Pronto Balde 5kg** foi descontinuado de seu portfólio, não se encontra mais disponível para comercialização e não possui previsão de reposição no mercado.
Em sua réplica, a consumidora afirma que o produto continuaria disponível em canais de e-commerce, citando especificamente as empresas.
Contudo, para afastar qualquer dúvida e demonstrar novamente a boa-fé da empresa, a JR Comércio realizou nova diligência e entrou em contato com as empresas indicadas pela própria consumidora. As informações recebidas confirmam que **não há disponibilidade efetiva do produto**, tendo sido informado que o item **não está mais disponível e saiu de linha**.
Dessa forma, os links apresentados pela consumidora não comprovam disponibilidade real de estoque. Eventuais páginas antigas, anúncios residuais, páginas indexadas em buscadores ou produtos ainda visíveis em sites de terceiros não significam que exista produto disponível para compra, faturamento e envio.
Portanto, não procede a alegação de que a JR Comércio estaria ignorando uma suposta disponibilidade do produto no mercado. Ao contrário, a própria verificação junto aos estabelecimentos citados pela consumidora reforça exatamente a informação já apresentada pela JR e pelo fabricante: **o produto não está disponível para fornecimento**.
Quanto à solicitação de entrega de 05 unidades de 1kg, a JR Comércio esclarece que a oferta original se referia ao produto **Cimentcola Quartzolit Pronto Balde 5kg**, e não a cinco embalagens individuais de 1kg adquiridas de terceiros. Além disso, a consumidora pretende impor à empresa a aquisição de produtos em canais externos que, conforme apurado, sequer possuem disponibilidade real do item.
A JR Comércio respeita integralmente o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, não se pode transformar uma impossibilidade material de fornecimento, confirmada pelo fabricante e pelos próprios canais indicados pela consumidora, em obrigação de entrega de produto inexistente no mercado.
Reforçamos que:
* a JR Comércio não fabricou o produto;
* a informação sobre descontinuidade foi confirmada oficialmente pela Saint-Gobain / Quartzolit;
* o produto anunciado não pôde ser enviado porque a unidade remanescente não atendia aos critérios necessários para comercialização;
* a empresa optou por não enviar item inadequado, justamente em respeito à consumidora;
* a devolução integral dos valores pagos foi realizada;
* as empresas indicadas pela consumidora também informaram inexistência de disponibilidade do produto.
Assim, a JR Comércio não praticou qualquer conduta abusiva, não reteve valores, não ocultou informações e não se recusou injustificadamente a atender a consumidora. A empresa apenas se viu diante de uma situação excepcional de indisponibilidade real e comprovada do produto.
A tentativa de atribuir à JR Comércio uma obrigação impossível, especialmente após confirmação do fabricante e dos próprios fornecedores indicados pela consumidora, não altera os fatos documentados.
A empresa permanece à disposição dos órgãos competentes para apresentar:
* manifestação oficial da Saint-Gobain / Quartzolit;
* comprovação da devolução integral dos valores pagos;
* registros internos da conferência do pedido;
* registros dos contatos realizados com as empresas indicadas pela consumidora;
* demais documentos que comprovem a inexistência de má-fé ou abusividade.
Por fim, a JR Comércio reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos consumidores, destacando que a solução possível e juridicamente adequada diante da inexistência do produto foi a devolução integral dos valores pagos.
Diante disso, a empresa considera que adotou todas as medidas cabíveis, proporcionais e de boa-fé para solução do caso.
Atenciosamente,
**JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda.**
Réplica do consumidor
06/07/2026 às 15:27
Assunto: Réplica / Cobrança de Restituição Integral Pedido n #*****
Prezada equipe da JR Comércio de Cimento e Concreto Ltda.,
Em atenção à manifestação apresentada por esta empresa no dia 06/07/2026 às 11:30 H, na qual é alegado que "a devolução integral dos valores pagos foi realizada", informo que essa afirmação não condiz com a realidade.
Até o presente momento (06/07/2026), nenhum valor foi estornado, creditado ou devolvido na minha conta bancária ou no meio de pagamento utilizado na compra realizada em 09/06/2026. O status do pedido n #***** em seu próprio sistema oficial ainda consta como "EM ANDAMENTO" e "Aguardando envio", sem qualquer registro ou comprovante de estorno anexado.
Diante da alegada impossibilidade material de entrega e descontinuidade do produto Cimentcola Quartzolit Pronto Balde 5kg, e sob a luz do Artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exerço formalmente a opção de cancelar a compra. Exijo a restituição imediata e integral da quantia antecipada, correspondente ao valor total do insumo acrescido do frete pago.
Caso a empresa insista na tese de que o reembolso já ocorreu, exijo que disponibilize imediatamente nesta reclamação o comprovante bancário de transação efetuada (TED, Pix ou o código de autenticação do estorno da operadora de cartão de crédito). A mera declaração de devolução sem o devido lastro documental viola os deveres de transparência e boa-fé objetiva.
Aguardo o envio do comprovante ou o depósito efetivo dos valores em minha conta no prazo improrrogável de 24 horas.
No aguardo de providências urgentes.
Atenciosamente,
*****
Consideração final do consumidor
09/07/2026 às 08:50
Gostaria de formalizar que chegamos a um acordo satisfatório e confirmo que já consta no lançamento da minha fatura o estorno do valor da compra.
Agradeço pela flexibilidade e pela atenção dedicada à resolução do meu caso. Essa postura reforça minha confiança no atendimento e no profissionalismo da sua empresa.
Considero o assunto totalmente encerrado e resolvido de forma positiva.
Atenciosamente,
Adriana
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10