Não cumprimento da garantia por vício oculto

Não resolvido
Itapecerica da Serra - SP
28/05/2024 às 22:20
ID: 189725751
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCompramos um alternador para o caminhão MB 2423K na JR DIESEL na data: 17/02/******* no valor de: R$ *******,00. A peça em questão apresentou defeito no dia 23/05/******* deixando o caminhão quebrado na bomba de combustível do posto Shell da Av nações unidas as 12:50 h. Conseguimos eletricista para dar um diagnóstico no sábado 25/05/*******, o eletricista fez os testes e constatou que o alternador comprado na JR DIESEL está sim com defeito. Entramos em contato com o SAC, que nos informou que não poderia fazer a troca ou reparo, pois teria passado a garantia. No caso teria passado 7 dias da garantia estipulada pela JR DIESEL. Então decidimos ir até a loja no mesmo dia sábado 25/05/*******, onde o Sr. "Gil" (nome informado séria o gerente responsável) pediu para que deixássemos a peça (alternador), para que segunda feira o eletricista fizesse os testes, deixamos a peça e fomos embora sem nenhum papel de garantia pois eles alegavam que não era uma garantia. Hoje segunda feira 27/05/******* retornei a loja direto ao SAC onde deixei a peça ( alternador) a mesma, ainda se encontrava lá. Assim que cheguei a atendente levou a peça para o eletricista. A atendente voltou depois de um tempo informando que a peça realmente estava com defeito. O motivo que ela me passou é que a peça tinha sido forçada. Perguntei a ela como forçada se é uma peça que só iria uma correia. Ela não sou explicar e me pediu que esperasse a explicação do eletricista que não veio. Ela retornou até o balcão de atendimento, onde eu já estava com a peça e levou a peça novamente para o eletricista e pediu que eu aguardasse. Depois de um tempo ela retornou com a peça e me informou que foi trocado rolamento e carcaça da peça( alternador). E fez questão de me falar mais uma vez que não era uma garantia e sim um cortesia. Expliquei a ela que por se tratar de um vício oculto o artigo 26 parágrafo 3 me orientava que eu teria 90 dias de garantia a partir das constatação do defeito ou seja 23/05/*******. Mesmo assim ela me disse que era regras da empresa porém informei que essa regra da empresa estava conflitante com o CDC.
Lembrando neste e-mail dos prejuízos agora acumulados pelo fato de me ser negado o direito de troca do produto.
RESUMINDO
JR DIESEL ME DIZ: A garantia e 3 meses de garantia depois que entrego o produto.
Código de defesa do consumidor diz: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Esse mesmo texto envie por e-mail para o jurídico da empresa. E aparentemente ignoraram.
Precisei arrumar outra peça para que meu caminhão não ficasse parado, antes eu só gostaria que trocassem a peça, agora preciso do meu dinheiro de volta. Uma vez que me negaram meu direito
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Consideração final do consumidor
06/07/2024 às 07:40
Não cumprem a lei. Descaso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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