Descumprimento de Prazo e Falha na Prestação de Serviço de Móveis Planejados pela JR Marcenaria

Não respondida
São Paulo - SP
26/03/2026 às 13:45
ID: 244406481
Contratei a empresa JR Marcenaria para a execução de móveis planejados, com prazo inicialmente estabelecido para entrega e montagem nos dias 29/01 e 30/01. O prazo não foi cumprido, sendo reagendado para 02/02 e 03/02, o que também não ocorreu conforme acordado.
A partir de então, houve sucessivos descumprimentos de prazos, com diversas remarcações unilaterais por parte do prestador, sem qualquer cumprimento efetivo da obrigação contratada.
O início da montagem ocorreu apenas em 10/02, de forma parcial e interrompida. Nos dias subsequentes (12/02, 13/02 e 16/02), o serviço foi executado de maneira incompleta, com ausência de continuidade e abandono do local sem finalização, gerando transtornos significativos, inclusive a permanência de móveis desmontados e ambiente inadequado para uso.
Ficou acordada nova data para 26/02, para entrega e instalação dos itens pendentes (escada de beliche, espelho, acabamentos e prateleira), a qual também não foi cumprida, sob alegação de problemas pessoais do prestador.
Após essa data, ocorreram aproximadamente seis novos reagendamentos, todos descumpridos, caracterizando reiterada falha na prestação de serviço, ausência de compromisso e total desrespeito ao consumidor.
Importante ressaltar que o serviço permanece inacabado até a presente data, colocando, inclusive, em risco a segurança, considerando a ausência de itens essenciais, como a escada do beliche.
Diante dos fatos, resta evidente o descumprimento contratual, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à obrigação de cumprimento de prazo e adequada prestação de serviço.
Informo que já busquei orientação jurídica e estou amparada para adoção das medidas cabíveis, incluindo ação judicial para:
Obrigação de fazer (finalização do serviço);
Eventual rescisão contratual;
Indenização por danos materiais e morais, diante dos transtornos causados.
Foi concedido prazo final e improrrogável para conclusão em 27/03/2026. Em caso de novo descumprimento, as medidas judiciais serão imediatamente adotadas, sem novo aviso.
Por fim, registro minha total insatisfação com a conduta da empresa, destacando a quebra de confiança, especialmente por se tratar de profissional anteriormente indicado por mim.
Aguardo solução imediata.