Atraso e Inexecução de Serviços de Instalação de Cubículos de Média Tensão em Escolas

Não respondida
Itanhaém - SP
09/01/2026 às 11:35
ID: 237158857
Na qualidade de representante da empresa MA Construtora, responsável pela execução das obras de construção de 03 (três) unidades escolares no Município de Praia Grande/SP, sendo 02 (duas) no bairro Melvi e 01 (uma) no bairro Real, vimos por meio desta expor e notificar o quanto segue.
Trata-se de obras públicas, regidas por contrato administrativo, cujas execuções devem observar rigorosamente as condições estabelecidas em edital, bem como os cronogramas físico-financeiros pactuados, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, em especial a Lei n 8.666/93, que rege os respectivos contratos.
No escopo das 03 (três) escolas, está prevista a instalação de cubículos de média tensão, equipamentos estes que, conforme amplamente sabido, são fornecidos exclusivamente por empresas especializadas, demandando fabricação específica, ensaios técnicos, testes e posterior liberação para ligação junto à concessionária competente.
Diante disso, a MA Construtora contratou a empresa JR Painéis, a qual assumiu o compromisso formal de entregar os equipamentos em meados de novembro, condicionando tal prazo ao pagamento integral antecipado, o que foi rigorosamente cumprido por esta contratante, inclusive com o pagamento à vista das 03 (três) unidades de cubículos, justamente para viabilizar a entrega no prazo prometido.
Todavia, após reiteradas cobranças e diversas tratativas, os equipamentos foram entregues apenas em 24 de dezembro, de forma incompleta, sob a alegação de que os serviços seriam finalizados em campo, o que até a presente data não ocorreu.
Ressaltamos que desde então, em especial a partir de 09/01, foram realizadas novas tentativas de contato para obtenção de posicionamento e conclusão dos serviços, sem qualquer retorno, seja por parte da gerência, seja por parte dos responsáveis legais da empresa JR Painéis.
Tal conduta caracteriza grave descumprimento contratual, expondo a MA Construtora a riscos concretos de aplicação de multas, sanções administrativas e demais penalidades previstas na Lei n 8.666/93, por motivos que não lhe são imputáveis.
Diante do exposto, fica expressamente consignado que a MA Construtora não irá, em hipótese alguma, absorver multas, penalidades, prejuízos ou quaisquer encargos decorrentes da falta de comprometimento, atraso ou inexecução dos serviços por parte da empresa JR Painéis.
Na persistência da omissão, do atraso ou do descumprimento das obrigações assumidas, serão adotadas imediatamente as medidas judiciais cabíveis, visando a discussão das responsabilidades, bem como o ressarcimento integral de todos os danos suportados, sem prejuízo de outras providências administrativas e legais.
Aguardamos posicionamento imediato e formal, com cronograma definitivo para a conclusão integral dos serviços pendentes.
Atenciosamente,
MA Construtora
Representante Legal
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