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Reclamação em réplica

Em réplica

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Campo Grande - MS

18/10/2023 às 15:15

ID: 174230811

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Esta imobiliária através do Sr. José Ricardo Morais Creci - *******, usa de má fé ,adicionando em contrato, cláusulas depois da proposta inicial , sem informar a outra parte. Induzindo a parte a assinar sem ter conhecimento das modificações por ele feitas, para o seu próprio benefício financeiro. Fujam desta empresa!

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Resposta da empresa

30/10/2023 às 13:06

Boa tarde Sra. Aileen, contratos quando sao assinados, devem ser lidos perante as partes, o que foi feito, nas tratativas que tivemos com a sra (compradora), todo o tempo, dentro de nosso escritorio, a sra esteve acompanhada por um colega corretor de imoveis a qual tenho amizade e apreço, pois é um profissional de extremo zelo e profissionalismo, de sua confiança inclusive, o contrato foi lido e assinado na mesma data com a presença da outra parte (vendedora), tivemos mais de 3 reunioes apos a assinatura do compromisso, inclusive quando a sra nao honrou o cumprimento do item II da clausula segunda do referido contrato, fizemos nova tratativa perante a parte (vendedor), onde reajustamos a questao, sempre tentando prezar pelo bom andamento do negocio juridico, como corretor de imoveis, nossa missao é aproximar clientes para compra, venda e locação de imoveis, acompanhar todo o processo do inicio ao fim,, dando suporte inclusive juridico para ambas as partes, cabe as partes em comum acordo, firmarem um contrato de negocio e cumprir o que la fora acordado. Ocorre que apos a desistencia da sra na aquisição do bem, fizemos uma ultima reuniao, onde fora assinado um distrato e, de acordo com o contrato, a sra deveria arcar com uma multa, aplicada com um desconto de 50% do valor da referida pelo VENDEDOR, multa essa que o vendedor recebeu e deu como paga.
Conforme clausula no referido contrato, quando um negocio juridico é desfeito por uma das partes, a parte que der azo ao negocio, fica encarregada de cobrir os custos de honorarios da corretagem de imoveis, ou seja, os honorarios deveriam ser pagos por V. Sra.
O que até o momento nao foi feito.
Mesmo que nas tratativas, no momento do distrato, o colega interpelou e deu um desconto de 50% do valor dos honorario tambem.
O que ate o momento nao foi efetuado,
Todas as folhas do contrato assinado foram rubricadas, portanto, qualquer Clausula adicionada, caracterizaria má fé, o que nunca ocorreu. A sra como produtora rural e empresaria, deveria saber que todo contrato e compromisso deve ser lido, e todo pagamento deve ser seguido de um RECIBO comprovando o compromisso cumprido, tudo isso foi documentado, todas as tratativas feitas foram geradas com copias a sra e as partes envolvidas.
E o assunto esta sendo discutido judicialmente, em uma interposta pela JRMORAIS

Sem mais

Réplica do consumidor

15/11/2023 às 20:28

Respondendo ao sr. Ricardo Morais, nunca houve uma desistência até mesmo porque esta compra dependia da venda de outro imóvel que foi acordado verbalmente, mas não foi incluído no contrato. Estava acreditando estar tratando com uma empresa séria e transparente. Nunca me ocorreu que O sr. mudaria as clausulas do contrato sem me informar, como também num passou pela minha cabeça que a venda do outro imóvel não ocorreria no prazo estipulado. Mesmo assim como foi acordado verbalmente entre todas as partes que o negócio seria efetivado somente e repito após a venda do meu outro imóvel. A multa estipulada no contrato não se refere a desistência da compra, mas sim estava atrelada a condição da venda do meu outro imóvel, e isto o Sr. Sempre soube e estava de acordo .E o que me indigna é o sr. Querer receber uma comissão/ honorários de uma venda que simplesmente não aconteceu. O Sr. era contratado do vendedor e o vendedor cumpriu em pagar a sua comissão referente a multa ocasionada por eu não ter vendido o outro imóvel no prazo estipulado no contrato. É muito feio sr. Ricardo querer cobrar algo de mim que já foi pago pelo seu cliente, no caso o vendedor. Sabido que nunca foi contratado por mim como corretor. Com certeza nos veremos em breve em frente ao juiz e com todas as devidas testemunhas.
Esclarecimento aos leitores:
Alerta aos Futuros Clientes sobre Práticas Contratuais da Empresa
Além da preocupação em esclarecer sobre as modificações nas cláusulas do contrato, meu objetivo ao apresentar essa reclamação é alertar futuros clientes sobre a importância de exercer um cuidado redobrado durante o processo contratual com esta empresa.
No decorrer das tratativas e reuniões que culminaram na assinatura do contrato, constatei modificações nas cláusulas que não foram devidamente comunicadas ou discutidas. Este episódio destaca a necessidade de vigilância e atenção durante todas as etapas do processo de negociação com esta empresa.
A omissão de informações cruciais na negociação também é um ponto crítico a ser destacado. Ficou estabelecido, verbalmente, que a venda só seria concretizada se outro imóvel de minha propriedade fosse vendido, informação esta que foi omitida do contrato. A empresa em questão tinha total conhecimento desta condição específica, mas optou por não incluí-la no documento, gerando impactos diretos na conclusão da transação.
Cabe ressaltar que, mesmo se a venda tivesse sido efetivada, a responsabilidade pelo pagamento da comissão recai sobre o vendedor, conforme os padrões usuais do mercado imobiliário. A tentativa de imputar esta obrigação ao comprador é inconsistente e contrária às práticas éticas.
Como empresária e produtora rural, sempre busquei cumprir minhas responsabilidades, honrando todos os meus compromissos e acreditando estar tratando com pessoas honestas e transparentes. No entanto, é importante destacar que a empresa recebeu, do vendedor, uma comissão referente à multa

contratual. Esta multa, especificada no contrato, não se relaciona à desistência da compra do imóvel, pois não houve desistência. Refere-se, na verdade, à condição contratual de pagamento de uma multa caso eu não vendesse meu outro imóvel no prazo acordado.
É crucial enfatizar que o vendedor utilizou os valores recebidos dessa multa contratual para quitar a comissão devida a esta empresa. Portanto, a tentativa da empresa em questão de receber valores adicionais é indevida e será questionada judicialmente. Ao compartilhar essa experiência, reforço a importância de um mercado imobiliário ético, onde a confiança seja preservada. Obrigada