Reclamação em réplica

Em réplica

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Salvador - BA

20/01/2023 às 10:24

ID: 157809847

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Olá, bom dia;

Há mais de 30 dias informei a imobiliária JRS sobre meu desemprego (quando aluguei apresentei carta do emprego na época e a informação que ru não era oriunda da região, mas Nordeste e a mudança era devido ao trabalho. Sempre paguei meu aluguel, obrigações com o imóvel e mesmo constando no condomínio nunca tive acessos a piscina, mesmo em dias quentes, pois quando aluguei não me informaram que a piscina estava em obras e até a minha saída sem o benefício incluso na infraestrutura. Mas a questão de grande tristeza é ser cobrada de uma multa contratual dr 4.******* por sair antes do término do contrato (não queria ficar inadimplente) e paguei o proporcional do aluguel que me informaram na época, dez/22 , agora outros valores informados ontem com vencimento para 25/01. Sei que existe a observação, mas não sou de SP, sem família, sem trabalho no período e tive que me mudar , trata-se de entendimento diante do meu cenário e econômico. Não tiveram disponibilidade em fazer a vistoria comigo, pedi que me avisassem para enviar alguém e não me avisaram, fizeram sozinhos e agora terei um custo superior (torneira já desgastada sendo cobrada) , parede uso lavanderia que espero que seja um valor dentro de minha realidade também. não tenho dormido, tido paz, e a Credpago que eu pagava a taxa me cobrando incessantemente devido a inadimplência que sei que humanamente não é devida. Não sou do local, aluguei por conta do trabalho na cidade/estado e fui desligada.
Preciso que me ouçam .

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Resposta da empresa

20/01/2023 às 13:35

Prezada Thais, boa tarde.
Tudo bem?

Primeiramente, compreendemos e lamentamos muito a situação do seu desemprego.

Esclarecendo os fatos, o seu contrato de locação foi pactuado para o período de 30 meses nos termos cláusula 1, bem como, no parágrafo primeiro dessa mesma cláusula, restou pactuado, que somente em caso de rescisão contratual após o período de 12 meses, haveria a isenção da multa rescisória.

Conforme a Lei n. 8.*******/91 - lei do inquilinato, que regula os contratos de locação, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, devendo notificar por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

No seu caso, houve o cumprimento de apenas 06 meses do contrato de locação, faltando 24 meses para o cumprimento total dos 30 meses. Que infelizmente, decorreu de uma situação diversa da hipótese descrita acima, de modo que, mesmo compreendendo a sua situação do desemprego, não podemos aplicar a isenção da multa rescisória.

Assim, a multa rescisória que está sendo cobrada de acordo com o Art. 4o da lei do inquilinato, ou seja, proporcional ao período faltante de cumprimento do contrato.

Por fim, quando ao alegado sobre a vistoria, nos sempre realizamos vistoria na entrada e ao final da locação, com fotos para acompanhar os itens vistoriados e servirem de comparativo ao final. Assim, todas as nossas vistorias são enviadas para o locador e locatário fazerem a análise, podendo impugnar qualquer item no prazo de 10 dias, para que as partes entrem em acordo.

Não recebemos nenhuma impugnação dentro do prazo estabelecido, de modo que, prosseguimos a cobrança mediante execução da garantia, já que não houve o pagamento espontâneo.

Esperamos que todos os itens tenham sido esclarecidos.
Atenciosamente,
JRS Imóveis.

Réplica do consumidor

20/01/2023 às 14:44

Boa tarde;

Não faz sentido a cobrança da multa não sendo minha vontade de saída, mas em razão de não ter emprego na região que fui por motivo de trabalho e que por diversas vezes abordei com vocês para análise via e-mail e celular e sempre tendo negativas. Pagando condomínio incluindo piscina sem liberação para uso até a minha saída e com valor proporcional informado apenas ontem com valores que não compreendi. A vistoria independente, havia acordado que eu enviaria alguém para participar.
Total falta de empatia e sinergia. Sem palavras

Réplica do consumidor

26/06/2023 às 12:49

Boa tarde; continuo recebendo diversas mensagens da empresa que acionaram, Credpago, onde já informei por diversas vezes, inclusive o que me fez entregar o imóvel por estar desempregada no período, e para não ficar inadimplente, sem condições de arcar com o aluguel sai com o aluguel em dias. Me deparo com essa divida triste por falta de entendimento total.