Reclamação sobre sinal de negócio não devolvido integralmente e promessa de carta contemplada não cumprida

Não respondida
Salvador - BA
09/07/2026 às 08:23
ID: 253434237
No dia 05/06/2026 fiz um sinal de negócio no valor de 5.000,00 mil reais, para aquisição de carta contemplada no valor de 44.826,36 da administradora Itaú consórcios, a vendedora me informou que o processo demoraria 5 dias úteis, esse prazo se passou e além disso observei que no contrato não constavam o número de cota e grupo para que eu pudesse confirmar a existência dessa cota contemplada, solicitei a vendedora e foram se passando vários dias e eles não enviaram, além de eu observar várias inconsistências nas informações passadas então solicitei a devolução do meu sinal de negociação e desde o dia 17/06 até hoje 8/07 só me devolveram o valor de 1500,00. Gostaria da devolução integral dos meus valores.
A carta foi oferecida pela vendedora REBECCA HELLEM SANTOS CRUZ, que intermediou a negociação com a empresa JS CONSULTORIA E INVESTIMENTOS, CNPJ 39.561.177/0001-00, através do vendedor GABRIEL DE SOUZA CARVALHO.
Saliento que essa carta foi oferecida a mim para resolver um primeiro problema de uma cota que adquiri com essa mesma vendedora na embracom, onde ela me prometeu contemplação em 3 meses, como não ocorreu ela me ofereceu essa carta com a promessa que o valor que eu havia pago na cota da embracom seria abatido do meu saldo devedor. ( tenho print de todas as conversas).
Segue anexo contrato, comprovantes e prints.