Motorista estaciona ônibus em local proibido, obstruindo visibilidade e gerando risco de acidente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

13/07/2026 às 17:12

ID: 253804901

À Diretoria de Operações / Setor de Fiscalização de Trânsito

Assunto: Notificação de irregularidade de trânsito Estacionamento proibido e risco iminente de sinistro (acidente)

Prezados Senhores,

Vimos, por meio deste instrumento, formalizar reclamação e requerer a imediata intervenção desta autarquia/empresa em razão de conduta irregular praticada de forma reiterada por motorista profissional condutor do veículo Mercedes-Benz,placa-QVX6G01.

I. Dos Fatos
Diariamente, o referido veículo de grande porte é estacionado em local expressamente proibido pela sinalização local, na interseção da Rua Charqueara com a Avenida Décio Cossolin, no bairro Taboão, Guarulhos - SP, CEP: 07143-480.
O estacionamento do coletivo no exato cruzamento das vias obstrui completamente a visibilidade dos condutores que trafegam pela Rua Charqueara e necessitam cruzar ou adentrar a Avenida Décio Cossolin. Tal conduta gera um risco iminente de sinistro de trânsito de proporções graves, ameaçando a integridade física de motoristas, passageiros e pedestres que circulam pela região.
Cumpre informar que a comunidade local, de forma pacífica, já solicitou diretamente ao motorista que recuasse o veículo por alguns metros pela Rua Charqueara onde há espaço adequado que não prejudica a fluidez ou a segurança do trânsito. Todavia, o preposto desta empresa ignorou deliberadamente os apelos dos moradores, mantendo a conduta infracional.
II. Dos Fundamentos Jurídicos
A conduta descrita viola frontalmente as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei n 9.503/97), configurando infração de trânsito média/grave, especialmente no que tange ao estacionamento em esquinas e locais proibidos pela sinalização (Art. 181 do CTB), além de desrespeitar o princípio da direção defensiva e da segurança coletiva.
Ademais, ressalta-se que se trata de condutores profissionais, detentores de habilitação em categoria superior (D ou E), dos quais se exige maior rigor, prudência e observância técnica das leis de trânsito vigentes.
III. Dos Pedidos
Diante do exposto, solicita-se:
A imediata orientação e advertência ao motorista responsável, a fim de que cesse o estacionamento irregular no referido cruzamento;

A adequação da conduta da empresa aos ditames legais, determinando que seus prepostos utilizem os locais permitidos para o descanso ou estacionamento dos veículos;


Certos de sua atenção e responsabilidade social para evitar danos irreparáveis à comunidade, aguardamos providências urgentes.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

18/07/2026 às 21:10

Empresa de [Editado pelo Reclame Aqui],não é atoa que seus funcionários são de má [Editado pelo Reclame Aqui].

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0