Defeito oculto em Ford Ka 2019 e emissão de nota fiscal com valor incorreto

Em réplica
Mogi das Cruzes - SP
03/01/2026 às 15:01
ID: 236507913
Comprei um Ford Ka 2019 na JT Veículos, com retirada em 20/09.
Durante o uso normal do veículo, surgiram defeitos mecânicos graves, como falha no radiador e problema na junta do cabeçote, que não eram aparentes no momento da compra, caracterizando defeito oculto. O veículo chegou a ficar bastante tempo parado em oficina.
Em 22/12, ainda dentro do período de garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, fui obrigada a realizar os reparos por conta própria para conseguir continuar utilizando o carro com segurança, totalizando cerca de R$ 8.000, todos com notas fiscais.
Ressalto também que a nota fiscal de compra foi emitida com valor inferior ao valor real do financiamento, o que me causou ainda mais prejuízo e insegurança.
Tentei resolver a situação de forma amigável, mas não obtive solução. Conforme o CDC, defeitos ocultos em bens duráveis geram responsabilidade do fornecedor a partir do momento em que o problema se manifesta.
Diante disso, solicito uma solução justa, como o reembolso dos valores gastos ou outra forma adequada de compensação.
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Resposta da empresa
05/01/2026 às 11:00
Prezada Senhora,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, na primeira semana após a entrega do veículo, foi identificado um problema no sistema de refrigeração, especificamente no cabeçote. Tão logo a situação foi comunicada, a empresa adotou imediatamente as providências cabíveis, encaminhando mecânico de sua confiança para realizar a devida manutenção, a qual foi executada de forma integral e satisfatória.
Ressaltamos que a empresa jamais se furtou ao cumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor, tendo agido em estrita observância ao disposto no **art. 18 do CDC**, que assegura ao fornecedor o direito de sanar eventual vício do produto dentro do prazo legal, o que foi devidamente cumprido.
No que se refere ao pedido de reembolso das despesas apresentadas, cumpre esclarecer que tais valores não encontram respaldo legal, uma vez que se referem à substituição de peças sujeitas a **desgaste natural**, não caracterizando vício oculto ou defeito preexistente à época da venda. Nos termos do **art. 26, 1, do CDC**, o fornecedor não responde por desgaste decorrente do uso regular do bem. Ademais, conforme se verifica nas notas fiscais apresentadas, as substituições ocorreram em auto center, de forma **preventiva**, não estando relacionadas ao defeito efetivamente identificado e reparado pela empresa.
Dessa forma, inexistindo nexo entre as despesas realizadas e eventual vício oculto, bem como ausente previsão legal para o ressarcimento pretendido, a solicitação não pode ser atendida.
Ressaltamos, contudo, que a empresa se prontifica a providenciar a **correção da nota fiscal emitida com valor inferior ao efetivamente devido**, realizando o respectivo ajuste conforme a documentação pertinente, em observância às normas fiscais aplicáveis.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos, reiterando nosso compromisso com a boa-fé, a transparência e o fiel cumprimento da legislação vigente.
Atenciosamente,
JT VEICULOS JACAREI LTDA
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 10:01
Não procede a alegação de que os problemas apresentados se tratam apenas de desgaste natural e que não caracterizam vício oculto.
Após a compra do veículo, tentei contato com a JT Veículos por mensagens, porém não obtive retorno. Diante disso, o vendedor Danilo me orientou a tratar diretamente com o mecânico de confiança da própria JT Veículos, motivo pelo qual levei o carro até ele.
Na ocasião, questionei de forma clara se o veículo estava em boas condições e, principalmente, se era seguro para uso. O mecânico afirmou que estava tudo ok. Confiando nessa informação, continuei utilizando o veículo.
Posteriormente, ao realizar nova avaliação, foi constatado que o carro praticamente não possuía freio, além de problemas graves relacionados ao fluido de freio, eixo e cambagem. São itens essenciais de segurança, e não simples desgaste natural, ainda mais considerando o pouco tempo após a compra.
Ressalto que o consumidor não tem obrigação de identificar falhas técnicas ocultas, especialmente quando confia nas informações prestadas pelo vendedor e por um mecânico indicado pela própria loja. Um veículo vendido como apto para circulação não pode apresentar falhas que coloquem em risco a vida do condutor e de terceiros.
Dessa forma, fica evidente que não se trata apenas de manutenção comum, mas da venda de um veículo em condições inadequadas, sem a devida transparência e sem o suporte necessário após a venda, caracterizando vício oculto e a responsabilidade da empresa.
Aguardo uma solução adequada.