SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTITATIVAS.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

24/02/2023 às 16:25

ID: 159898879

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 01/02/******* eu enviei a PRIMEIRA solicitação de INFORMAÇÃO QUANTITATIVAS á JUCEG. Até hoje 24/02/******* eu estou praticamente IMPLORANDO pela mesma.
No primeiro email enviado, juntamente com o comprovante de pagamento do DARE e formulário preenchido. Acontece, que eu não processei o envio de forma correta e desde então a minha SAGA continua.
Os atendentes são MAL HUMORADOS e fazem QUESTÃO de dificultar as coisas. Não passam informações precisas, e por isso ficamos a mercê do despreparos dos mesmo. Hoje, resolvi perguntar como COMO FAÇO PARA PEGAR MEU DINHEIRO DE DE VOLTA (*******,00), já que não consigo sequer um atendimento e muito menos o documento solicitado, e o atendente ME ENVIOU este email. abaixo

É possível através da solicitação - Restituição de taxa:

Para iniciar o processo pode acessar o link https://******* e após realizar o preenchimento do requerimento de restituição de taxa deve-se anexar ao requerimento gerado as seguintes documentações:

I. Guia DARE;

II. Comprovante de pagamento da Guia DARE;

III. Procuração ou Autorização de restituição, com reconhecimento de firma por semelhança, com poderes específicos para a restituição quando o requerimento não for assinado pelo contribuinte da Guia DARE.

IV. Cópia autenticada do documento de identificação do solicitante e/ou terceiros (RG, CNH, carteira profissional);

V. Cópia do CPF (se não houver no documento de identificação);

VI. O formulário de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA deve ser assinado e reconhecido firma.

VII. Cópia autenticada do Comprovante de Endereço do solicitante e/ou terceiros;


Favor, retornar o e-mail para ******* com os documentos em um único anexo PDF para realizarmos o protocolo do processo de restituição.

DIANTE DE TANTA DIFICULDA E POUCO CASO, RSOLVI VIR AQUI ESPRESSAR A MINHA IDIGNAÇÃO

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Consideração final do consumidor

19/04/2024 às 11:35

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