Pagamento em duplicidade de certidão e negativa de restituição pela JUCERJA

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Rio de Janeiro - RJ

17/06/2026 às 16:45

ID: 251674049

Solicitei, de forma on-line, a emissão de uma certidão simplificada da empresa Radmed e gerei o respectivo boleto para pagamento.

Na ocasião, como estava realizando diversos pagamentos simultaneamente, efetuei o pagamento do boleto por meio da minha conta bancária no C6 Bank. Após a conclusão da operação, verifiquei que tanto no boleto quanto no site da JUCERJA constava a informação de que o pagamento deveria ser realizado exclusivamente por intermédio do Banco Bradesco.

Como necessitava da certidão com urgência, entrei em contato com a JUCERJA em 10 de junho, pelo telefone *****, e relatei a situação à atendente. Fui informada de que o pagamento realizado pelo C6 Bank não seria aceito e que seria necessário emitir um novo boleto e efetuar novo pagamento por meio do Banco Bradesco.

Seguindo rigorosamente a orientação recebida, emiti um novo boleto e realizei o pagamento pelo Banco Bradesco. Posteriormente, consultei o gerente da minha conta no C6 Bank, que informou que eu deveria aguardar três dias úteis, pois havia a possibilidade de o primeiro pagamento ser estornado automaticamente.

No entanto, para minha surpresa, no dia seguinte recebi por e-mail duas certidões idênticas emitidas pela JUCERJA, o que demonstrou que ambos os pagamentos foram processados e aceitos.

Em outras palavras, efetuei pagamento em duplicidade no valor de R$ 250,00 e recebi duas certidões exatamente iguais, sem qualquer necessidade ou solicitação de emissão em duplicidade.

Diante disso, entrei novamente em contato com a JUCERJA e fui orientada a formalizar um pedido de restituição por meio do canal Fale Conosco. O pedido foi devidamente protocolado, requerendo a devolução do valor pago em duplicidade.

Ocorre que a JUCERJA passou a exigir que o pedido de restituição fosse formulado pela empresa constante da certidão, sob o argumento de que o serviço foi emitido em nome de pessoa jurídica. Essa exigência não faz sentido no presente caso.

Fui eu, pessoa física, quem acessou o sistema com meu login e senha pessoais, gerei os boletos, realizei ambos os pagamentos com recursos da minha conta bancária particular e sou a efetiva titular do valor cuja restituição está sendo solicitada. O simples fato de a certidão se referir a uma empresa cujo NIRE é informado no sistema para emissão do documento não altera a realidade de que o pagamento foi efetuado por mim e que o prejuízo financeiro foi suportado exclusivamente por mim.

Apesar de diversas tentativas de esclarecimento, a JUCERJA continua exigindo documentos da empresa, procuração e outras formalidades incompatíveis com a situação apresentada, ignorando o fato de que a restituição se refere a um pagamento indevido realizado por pessoa física.

Solicito apenas a devolução do valor pago em duplicidade, no montante de R$ 250,00, para a mesma pessoa que efetuou o pagamento e suportou o prejuízo. Espero que a questão seja resolvida administrativamente, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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