JUCESP impede baixa de empresa por pendência em contrato gerado pelo próprio sistema

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São Paulo - SP
10/09/2026 às 13:42
ID: 258693343
Estou tentando realizar a baixa/extinção da empresa NRMS SERVIÇOS LTDA, porém o processo está sendo impedido em razão de uma pendência administrativa apontada pela JUCESP.
A exigência apresentada informa que o objeto social deve ser definido de forma clara e precisa, indicando gênero e espécies das atividades desenvolvidas, determinando ainda a apresentação de instrumento de rerratificação e posterior consolidação do contrato social.
O problema é que o contrato objeto da exigência não foi elaborado livremente pelo contribuinte ou pelo contador. Trata-se do modelo padrão gerado pelo próprio sistema da JUCESP/VRE, a partir das informações e atividades econômicas preenchidas no processo de constituição.
A empresa foi regularmente constituída e registrada pela própria JUCESP em 26/09/2025, sob o protocolo SPB***** e NIRE 3528018183-2. A certidão de inteiro teor demonstra, inclusive, que o ato foi registrado normalmente e que a autenticação ocorreu de forma automática pelo sistema.
O objeto social também consta expressamente da Cláusula 3 do instrumento registrado, relacionando as atividades econômicas que foram informadas no processo de constituição.
Portanto, estamos diante de uma situação contraditória: o próprio sistema da JUCESP gerou o contrato, a JUCESP deferiu e arquivou o documento e, agora, quando a empresa solicita sua extinção, é apontada uma irregularidade na redação do objeto social daquele mesmo instrumento.
Além disso, no modelo disponibilizado pelo sistema à época da constituição, não havia possibilidade de editar livremente a cláusula do objeto social para acrescentar o detalhamento que está sendo exigido agora.
A consequência é ainda mais grave porque essa pendência está impedindo a baixa do CNPJ/registro empresarial, obrigando a empresa a permanecer formalmente ativa e, aparentemente, exigindo a realização de um novo ato de rerratificação e consolidação apenas para posteriormente solicitar novamente sua extinção.
Não estamos tentando realizar uma nova atividade, ampliar o objeto social ou manter a empresa em funcionamento. A empresa está justamente solicitando sua baixa.
Solicito, portanto, que a JUCESP analise o caso e apresente uma solução administrativa que permita o saneamento da questão sem obrigar o contribuinte a suportar novos custos, taxas e procedimentos decorrentes de uma redação que foi gerada pelo próprio sistema e anteriormente aceita pela própria Junta Comercial.
Caso seja realmente indispensável algum procedimento de rerratificação, solicito que seja informado de maneira objetiva como realizá-lo sem novos custos ao contribuinte e, preferencialmente, dentro do próprio processo de extinção, uma vez que a finalidade é exclusivamente possibilitar a baixa da empresa.
Pendência indicada pela JUCESP:
B.A. n 3.200.414/26-1, de 09/03/2026.
Aguardamos uma solução, pois, na prática, uma inconsistência relacionada a um documento padronizado e anteriormente registrado pela própria JUCESP está impedindo o encerramento regular da empresa.