Reclamação sobre transferência de sede de empresa: exigência de firma reconhecida e falta de informação sobre andamento do processo.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

02/06/2026 às 16:09

ID: 250365593

Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação e solicitar uma solução definitiva e imediata para o processo de transferência de sede da minha empresa, CNPJ n *****, da Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

1. Histórico do Problema:

Minha empresa não possui qualquer débito ou pendência.
Todos os documentos do processo foram enviados dentro do prazo e conforme as instruções iniciais do portal da JUCESP.
O protocolo foi inicialmente recusado sob a justificativa de que a assinatura eletrônica por meio da plataforma oficial Gov.BR não era aceita, sendo exigida uma nova remessa com firma reconhecida em cartório.
Cumpri integralmente a exigência, deslocando-me por 150km para autenticar o documento em cartório, e realizei novo envio pelos Correios.
Atualmente, não consigo consultar o andamento do meu protocolo no portal da JUCESP.
Ao ligar para o atendimento telefônico, obtenho apenas a informação de que meu processo está "bloqueado" ou com "pendência", mas os atendentes NÃO SABEM INFORMAR qual é o motivo do bloqueio nem o que devo fazer para solucioná-lo.

2. Dos Meus Direitos e da Ilegalidade da Exigência:
Diante do exposto, destaco os seguintes pontos, que configuram um serviço prestado de forma inadequada e potencialmente ilegal:

A exigência de autenticação em cartório para um documento já assinado pelo Gov.BR é um retrocesso burocrático e fere os princípios de desburocratização e eficiência estabelecidos pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
A falta de transparência e a impossibilidade de consultar meu processo configuram violação do meu direito à informação.
O prazo legal para a análise do meu processo, que já é superior a 5 dias úteis, conforme previsto na Lei 8.934/94 e na Lei 13.874/2019, foi amplamente excedido sem qualquer justificativa plausível.
A exigência de que eu me desloque novamente (já viajei 150km, e agora seria uma nova viagem a São Paulo) para resolver uma pendência desconhecida é um ato de improbidade e desrespeito com o cidadão.

3. Do Pedido:
Diante de todo o exposto, venho requerer, com base no meu direito de petição e no princípio da eficiência da Administração Pública:
A identificação imediata e a comunicação clara e por escrito de qual(is) é(são) a(s) pendência(s) que impedem o andamento do meu processo.
A análise conclusiva e o deferimento da minha transferência de sede de forma célere, respeitando os prazos legais.
Caso não tenha um retorno irei entrar com uma indenização pelos danos materiais e morais que tenho sofrido, incluindo os custos com deslocamento, tempo perdido, e o dano moral pela angústia e desrespeito que esta situação me causa.

Aguardo uma solução definitiva em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento deste e-mail, sob pena de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, incluindo a representação aos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Corregedoria Geral da Justiça.

Seguem anexos os comprovantes de envio dos documentos e os protocolos de atendimento.

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