REEMBOLSO NEGADO

Não respondida
São Paulo - SP
17/11/2021 às 11:18
ID: 133026369
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA consumidora (Flavia Villa Noca Aquino) nos esclarece que estava com o propósito de se aprimorar profissionalmente e por isso ficou interessada no curso promovido por esta instituição. Relata-nos que foi convencida a pagar R $ *******,00 para garantir vaga no curso de Micro pigmentação de sobrancelhas básico ao avançado, curso que seria realizado no período de 21 a 24 de junho / *******. Posteriormente pagou mais R $ 2.*******,00 A consumidora nos indica que antes do início do curso o seu companheiro foi acometido de covid por isso ficou impossibilitada de fazer o curso no dia que estava programado e que por isso, ficou acertado que o curso seria dado em outra ocasião, lembrando que, até então a consumidora não havia firmado o contrato, tão apenas pagou para garantir a vaga no curso. Logo depois a consumidora tomou conhecimento, por meio de exames oftalmológicos de que é portadora de glaucoma e como o curso requerido um esforço da visão, com a qual ela não pode contar, optou-se então pela solicitação do reembolso do pagamento, mais afirma-nos que VSas., estão reticentes quanto ao ressarcimento. ******* que a retenção total dos valores é prática abusiva, assim como também é considerado abusivo impelir a recuperar a pagar multa de 30%, dado que o serviço não foi prestado e a recusa por parte da reclamante tem justo motivo, além do que o instrumento contratual não foi solenemente firmado. Repise-se que o instrumento contratual não foi firmado, logo, não a que se falar em obrigação; o pagamento foi apenas para reserva de vaga e o motivo da desistência está sustentado em laudos médicos, que impedem de forçar as vistas, o que é muito necessário nesse tipo de curso.