Não cumprimento de oferta de produto anunciado no Mercado Livre

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santos - SP

18/06/2025 às 18:54

ID: 220015927

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Não Entregou a Quantidade Anunciada.
No dia 06/06/25, vi um anúncio no Mercado Livre, da empresa ***** Materiais de construção Ltda. referente cinco (5) rolos de fita crepe, 18x50, marca tekbond, no valor de R$ 26,17.
Pago via cartão de crédito.
No dia 15/06, fui receber o produto e percebi, que na embalagem o volume seria de apenas um (1) rolo. O entregador (Mercado Livre/ML), me orientou: não receber, que seria um direito meu, ou receber e depois, devolver junto ao representante M.Livre
A fim de evitar ter que receber e depois despachar,etc..escolhi "não receber".
Recebo email ML, alegando que foi cancelado e o valor será reembolsado, via cartão de crédito, entre a próxima fatura ou a seguinte.
Não aceitei!!!
Fiz várias contestações, exigindo o meu direito a compra. Ou seja, que a empresa ***** Lar e Construção ou Mats.de Construção, cumpra aquilo que está disposto no artigo 37 do CDC. "Que o Fornecedor Cumpra exatamente o que foi anunciado."
Minha indignação, se deve:
1. Se sabiam que havia saído por engano o anúncio, por que deixaram se passar do dia 06 até o dia 15 da entrega?
2. Sabendo do erro, pq faturar e enviar apenas um, qdo o correto seria o ofertado, cinco?
3. Justificam não poder atender, assumindo que houve um erro ao catalogar, mas, dizendo que é assim que funciona venda via Mercado Livre!
4. Se sabem que é assim, isso é, não aceitou no momento da entrega, e, automaticamente, a venda é cancelada, por quê deixaram que o "sistema" continuasse emitindo a NF, datada 09/6, e no dia 12/6, 6 dias após a venda, eu recebo do ML, e-mail informando que a NF-e foi emitida e informando qual produto e sua quantidade, cinco (05) e não 01, como o fornecedor ***** alega?
Portanto, quero que cumpram aquilo que me foi ofertado, pago e faturado, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37.

Insisto pela RAZÃO de terem deixado seguir, com erro detectado e declarado pelo fornecedor, através de mensagens, pós, cancelamento, quando uma mensagem, assim que foi detectado o erro, poderia ter evitado tais transtornos e deixado o cliente em segundo plano.

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Resposta da empresa

20/06/2025 às 09:09

Bom dia

Como já explicado via

Réplica da empresa

20/06/2025 às 09:31

Bom dia,

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, em caso de descumprimento de uma oferta, o consumidor tem direito a:

Exigir o cumprimento forçado da oferta;

Aceitar outro produto ou serviço equivalente;

Cancelar a compra com reembolso integral, correção monetária e eventual indenização por perdas e danos.

Dito isso, lamentamos sinceramente o equívoco no anúncio, que de fato partiu de nossa parte. No entanto, é importante destacar que a situação já foi devidamente resolvida, uma vez que o reembolso foi emitido.

Como explicado anteriormente via chat, e confirmado pelo próprio cliente, o erro foi identificado no ato do recebimento e a entrega foi recusada.
De acordo com as regras do Mercado Livre, plataforma onde a compra foi realizada, em casos de recusa no recebimento, o reembolso é feito automaticamente, o que já caracteriza o cumprimento do artigo 35 do CDC.

Além disso, é necessário esclarecer alguns pontos em relação às acusações feitas:

1 - O erro no anúncio não foi percebido no momento da venda, mas sim após a recusa e a reclamação do cliente;

2 - Como o erro passou despercebido, o faturamento ocorreu automaticamente;

3 - Vendedores que atuam em marketplaces como o Mercado Livre estão sujeitos às regras da plataforma, e o reembolso automático neste caso é a forma de resolução determinada pela mesma;

4 - A Nota Fiscal n 1249716, com chave de acesso *********************, foi emitida no primeiro dia útil após a compra, feita em 06/06 às 17h56 já fora do nosso horário de expediente. A emissão foi feita no dia 09/06 (segunda-feira), e consta claramente a quantidade de 1 unidade, contrariando a alegação infundada de que constavam 5 unidades.

Reiteramos, mais uma vez, que erros infelizmente podem ocorrer, e assumimos o nosso neste caso. No entanto, isso não justifica acusações levianas que colocam em dúvida a integridade de uma empresa com mais de 35 anos de mercado, que sempre agiu de forma ética, transparente e respeitando tanto o cliente quanto as regras das plataformas em que atua.

O erro foi reconhecido e corrigido conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a política do marketplace. Portanto, mesmo que haja discordância, a situação está resolvida.

Consideração final do consumidor

20/06/2025 às 11:35

35 anos de experiência e não aprenderam como se deve tratar um cliente e uma operação mercantil.
No anúncio constava 1 unidade, obviamente, contendo 5 rolos. Na NF é lógico que saiu uma unidade, mais uma razão de não haver clareza no que é tratado comercialmente. E, não vêm com agressões do tipo levianas.
Tratamento péssimo com o cliente, que é a razão do negócio.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

20/06/2025 às 11:42

Cliente orientado por diversas vezes sobre o procedimento conforme código do consumidor, infelizmente, faz força pra não entender que seu direito de reembolso já foi efetuado.