Cobrança abusiva de taxa de cancelamento de curso não iniciado e cálculo incorreto da multa rescisória

Resolvido
Blumenau - SC
26/09/2025 às 17:46
ID: 227919535
No dia 5 de setembro de 2024, firmei contrato com a empresa SP CAPITAL - EDUCAÇÃO E TREINAMENTO LTDA (CNPJ: *****) para a realização de dois cursos na modalidade presencial, sendo um deles o curso de Programação em Python, com início previsto apenas para fevereiro de 2026.
O contrato previa o pagamento de 28 parcelas de R$ 439,80, com desconto de 50%, resultando em parcelas de R$ 219,90.
Porém, em razão da minha atual situação financeira e do início da minha graduação universitária no próximo ano, solicitei o cancelamento antecipado do curso de Python, que sequer foi iniciado.
Para minha surpresa, a instituição está exigindo o pagamento de uma taxa de cancelamento no valor aproximado de R$ 675,00, sob a justificativa de que a multa contratual seria de 10% sobre o valor total do curso sem o desconto concedido.
Entretanto, essa cobrança é abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelos seguintes motivos:
Violação ao artigo 51, inciso IV, do CDC, que considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Violação ao princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (art. 4, III e art. 6, V do CDC), uma vez que o valor da multa:
É calculado sobre um curso não iniciado;
É feito com base em um valor cheio (sem desconto), que não corresponde à realidade contratada;
Supera o razoável para uma simples rescisão contratual antes da prestação do serviço.
Aplicação da Súmula 418 do STJ, que trata da razoabilidade de cláusulas penais em contratos de prestação de serviços educacionais, reforçando que a multa não pode ser desproporcional ao valor do serviço contratado.
Além disso, já tentei resolver a questão amigavelmente por duas vezes com a instituição, explicando que o cálculo correto da multa, se aplicável, deveria considerar apenas o valor com desconto efetivamente pactuado. Mesmo assim, a empresa insiste em manter a cobrança indevida e se nega a negociar qualquer condição razoável.
Diante do exposto, solicito:
O cancelamento integral e sem ônus do curso de Programação Python, que não foi iniciado;
Caso a empresa insista na cobrança de multa, que esta seja limitada a um valor justo e proporcional, considerando o valor com desconto contratado (R$ 219,90), e respeitando o limite de no máximo 10% desse valor;
A devida correção da conduta da empresa em respeito aos princípios do CDC.
Anexo a esta reclamação estão os dados do contrato e comprovantes que sustentam minha solicitação, caso seja necessário.
Aguardo uma solução justa e dentro da legalidade.
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Resposta da empresa
08/10/2025 às 15:03
Olá, Ana Vitória!
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco e entendemos sua insatisfação diante do ocorrido.
Esclarecemos que a Jumper atua no modelo de franquias, em que cada unidade é juridicamente independente e responsável por seus contratos, atendimentos e negociações com os alunos.
Verificamos que a unidade responsável pelo seu atendimento já apresentou esclarecimentos e condições para resolução diretamente na plataforma, buscando atender da melhor forma possível dentro dos termos do contrato firmado.
Ainda assim, reforçamos que a franqueadora acompanha todas as manifestações com seriedade, prezando sempre por um relacionamento transparente e respeitoso entre alunos e unidades.
Caso precise de orientações adicionais ou queira registrar sua manifestação para acompanhamento interno, nossa equipe está à disposição pelo e-mail *******.
Atenciosamente,
Jumper Franchising
Consideração final do consumidor
13/10/2025 às 18:29
Foi demorado, mas consegui chegar a um acordo com a empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
9