Curso de Barbeiro Profissional cancelado por falta de turma, escola se recusa a devolver valor pago e oferece cursos indesejados

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Iraceminha - SC

30/04/2026 às 02:05

ID: 247347491

Contratei o curso de Barbeiro Profissional (Contrato *****) para meu filho na unidade Jumper Maravilha/SC. Paguei R$ 465,00 de entrada. A escola me informou via WhatsApp que não haverá o curso por falta de turma, o que configura descumprimento de oferta (Art. 35 do CDC). A instituição se recusa a devolver o valor imediatamente, alegando um prazo abusivo de 90 dias e tentando me obrigar a aceitar cursos de outras áreas (Marketing/Vendas) que não são do meu interesse. Estou em período de pós-parto, com bebê recém-nascido, e exijo a solução online.

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 14:23

Olá, Francieli

Lamentamos pela situação relatada e compreendemos os transtornos causados, especialmente considerando o momento delicado mencionado em sua manifestação.

Esclarecemos que a unidade Jumper Maravilha/SC atua de forma independente, sendo responsável pela gestão de suas turmas, atendimentos e contratos firmados diretamente com os alunos. Ainda assim, a franqueadora acompanha a situação com seriedade e realiza as orientações cabíveis à unidade responsável.

Conforme informado pela unidade, antes mesmo do prazo previsto para início das aulas, a responsável foi comunicada de que o curso de Barbeiro Profissional não seria ofertado naquele momento, em razão da ausência de número mínimo de alunos para formação da turma. A comunicação antecipada ocorreu justamente com o objetivo de evitar maiores transtornos e possibilitar a avaliação de alternativas.

Como tentativa de solução amigável, foram oferecidas opções de remanejamento para outros cursos disponíveis, inclusive cursos de valor superior, sem custos adicionais, sem qualquer obrigatoriedade de aceitação.

Ressaltamos ainda que o contrato prevê prazo administrativo de até 90 dias para início das aulas presenciais. Contudo, mesmo antes do encerramento desse prazo, a unidade realizou espontaneamente a devolução integral do valor pago a título de entrada, no montante de R$ 465,00, em 05/05 via PIX, demonstrando o interesse na resolução rápida e cordial da situação.

Registramos também sua manifestação internamente e reforçamos à unidade a importância de conduzir o atendimento com clareza, respeito e atenção às particularidades do caso.
Caso precise de mais informações, seguimos à disposição para orientações pelo e-mail [email protected].


Atenciosamente,
Equipe Jumper Franchising

Consideração final do consumidor

07/05/2026 às 14:57

Sim pagaram antes dos 90 dias porém desde o incio das conversas falaram que já iriam devolver o dinheiro e ficaram enrolando inssintindo em participação de outros cursos sendo que desde a primeira conversa avisei que era esse que gostaria de fazer. E ficamos sabendo que não iria ter mais o curso quando meu filho chegou na instituição e ficou lá um tempão até que lembraram que não ia ter o curso. Nem avisaram antes o cancelamento do curso.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4