Cobrança abusiva, mal atendimento ao consumidor, e outras violações ao CDC

Não resolvido
São Paulo - SP
27/04/2026 às 20:32
ID: 247114191
Ontem (26/04/2026), eu recebi um e-mail me informando que o < < pagamento de estacionamento no Jundiaí Shopping foi recusado devido a uma falha no método escolhido > >, alegando que eu possuo uma dívida em decorrência da utilização do estacionamento do Jundiaí Shopping no dia 26/04, com entrada as 15:15, e saída às 16:00. Junto com essas informações, é apresentada a placa do veículo: *****.Essas informações apresentam graves erros:1) O referido carro nunca (repito, NUNCA) me pertenceu, tendo pertencido à minha esposa por apenas um ano, comercializado há mais de um ano, com a venda do veículo estando devidamente registrada em cartório, e com a transferência concluída junto ao DETRAN SP;2) Este veículo, por um curto tempo, esteve vinculado à minha conta no sistema de pagamentos Conectcar, mas foi excluído do sistema logo que concretizada a comercialização, inclusive com a retirada da Tag, de modo que não poderia ocorrer mais nenhuma cobrança deste veículo por meio da plataforma Conectcar.3) Faz mais de um ano que eu não moro em São Paulo, aliás, eu sequer resido no Estado de SP, tendo me mudando para Santa Catarina, tanto eu como minha esposa, e, por coincidência, no dia 26/04, às 15:15, nós estávamos em um shopping na cidade que residimos atualmente em SC, saindo de lá somente depois das 18:00, logo, jamais poderíamos ter estado no Jundiaí Shopping.Além desses pontos supracitados, é importante ressaltar que eu possuo uma RELAÇÃO FINANCEIRA com o Conectcar, e não possuo nenhuma relação financeira com o veículo em questão (por já ter transferido legalmente faz mais de um ano), assim como eu não possuo nenhuma relação financeira com o Jundiaí Shopping ou com sua administradora de estacionamento.Tem mais: quando eu estaciono em qualquer local, ou quando eu passo em um pedágio, usando o Conectcar como meio de pagamento, minha relação financeira é única e exclusivamente com o Conectcar, e, de mesmo modo, a relação financeira do recebedor é com o Conectcar, por receber do sistema de pagamento por aplicativo. Não pode me apresentar uma cobrança quando sequer o veículo possui tag ou cadastro no Conectcar.De fato, nesta relação financeira e comercial, se a instituição (nesse caso o shopping) não teve o pagamento autorizado pelo Conectcar, a ação correta é de impedir a saída do carro do estabelecimento até que o pagamento seja realizado de outra forma. Não existe nenhuma norma jurídica que permita o shopping transferir a cobrança para um terceiro, sem qualquer relação com os fatos, e dentro de uma relação comercial entre o shopping e a Conectcar, que negou o pagamento por falta de tag no veículo e/ou por falta de seu cadastro no sistema.Foi nesse contexto fático e jurídico que hoje, após o recebimento da referida cobrança, eu fiz um cadastro de reclamação na MULTIPLAN, administradora do estacionamento do Jundiaí Shopping, e, de mesmo modo, visando boa-fé objetiva e cooperação (conforme previsto no Código de Processo Civil), eu também enviei um e-mail ao JUNDIAÍ SHOPPING explicando a situação.E qual o problema agora?O problema é que hoje (27/04), exatamente as 18:28, eu recebi um telefonema vindo do número *****, pelo qual a pessoa do outro lado se apresentou com representante do JUNDIAÍ SHOPPING, e disse ter me ligado a respeito do e-mail enviado hoje no período da manhã.A pessoa neste contato foi extremamente grossa, mal-educada, e deixou bem claro que não me ligou com nenhum objetivo de conversar sobre o assunto, mas apenas me cobrar pelo valor do qual eu não possuo nenhuma responsabilidade. Na versão apresentada pela representante do JUNDIAÍ SHOPPING, em algum dia de um passado distante eu me cadastrei no aplicativo da MULTIPLAN, e, a partir desse cadastro, eu passei a possuir responsabilidade até que eu exclua o veículo do aplicativo (o que estou sendo proibido até o pagamento da dívida que não é minha).Tal posicionamento do JUNDIAÍ SHOPPING é totalmente absurda, e não possui qualquer base jurídica. Imagina se, a partir de agora, ao vender um veículo, em vez de me preocupar com a transferência no DETRAN e vínculo financeiro no Conectcar, eu também tenho que me preocupar em saber em qual shopping eu já me cadastrei, pois o shopping, ERRADAMENTE, vincula a cobrança do Conectcar na placa e CPF de quem algum dia foi proprietário, e não na existência de uma TAG efetivamente HABILITADA para o pagamento? É nonsense.Aliás, conforme previsões expressas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a referida legislação tem como um de seus objetivos a proteção dos interesses econômicos do consumidor e a harmonia das relações de consumo, sempre entendendo que o consumidor, em qualquer relação consumerista, é parte vulnerável, hipossuficiente, logo, devendo ser sempre protegido.Além disso, o CDC proíbe a utilização de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como proíbe qualquer prática e/ou cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços, ou cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Isso é exatamente o que acontece na interpretação apresentada pela representante do JUNDIAÍ SHOPPING. Não obstante, por óbvio que é totalmente indevida a cobrança como feita pelo JUNDIAÍ SHOPPING, tentando responsabilizar alguém que jamais foi proprietário do veículo, e que não possui nenhuma responsabilidade financeira com o veículo (por este não estar cadastrado no seu Conectcar), e muito menos com o shopping, visto que a cobrança do shopping é mediante o Conectcar, sendo a relação financeira entre eles. A forma de cobrança feita pelo shopping, é, portanto, VÍCIO DE QUALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e tal vício é responsabilidade do shopping, e unicamente do shopping, pela escolha equivocada de métodos de pagamento que permite que um veículo saia de seu estacionamento sem ter pago o valor devido.Ressalta-se, ainda, que, conforme o art. 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: (i) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (ii) recusar atendimento às demandas dos consumidores; (iii) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (iv) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o art. 51 do CDC aduz categoricamente que são nulas de plenos direitos qualquer cláusula relativa ao fornecimento de serviços que (i) transfiram responsabilidades a terceiros; (ii) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (iii) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.Assim, mediante todo exposto, não apenas está equivocado o JUNDIAÍ SHOPPING e a MUTIPLAN em me enviar o e-mail com cobrança do qual eu não possuo nenhuma responsabilidade legal, e, além disso, está totalmente equivocada a representante do JUNDIAÍ SHOPPING, visto falta de capacidade de diálogo, seu desconhecimento legal, e sua insistência na cobrança sob argumentos frágeis e ilegais.Deste modo, tendo em vista a postura da representante do JUNDIAÍ SHOPPING que me ligou hoje, e tendo em vista a manutenção da dívida, neste exato momento eu trago o caso ao RECLAME AQUI (e também levarei ao PROCON, para o conhecimento da existência de tais práticas abusiva). Além disso, por ter ciência de que estou totalmente protegido pela legislação consumerista, EU FICAREI AGUARDANDO NOVAS COBRANÇAS E/OU A INCLUSÃO DE MEU NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO (tais como o Serasa), momento em que eu IMEDIATAMENTE BUSCAREI AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 16:58
Agradecemos sua mensagem e, conforme contato telefônico, reafirmamos nosso compromisso em proporcionar a melhor experiência aos nossos clientes. Todos os contatos são cuidadosamente analisados para garantir a excelência no atendimento.
Essas manifestações são fundamentais para que possamos reavaliar continuamente as experiências dos nossos clientes e buscar melhorias constantes.
O Serviço de Atendimento ao Cliente do JundiaíShopping está à disposição através dos canais oficiais: telefone (11) 4588-4592 ou e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 09:45
Em resposta pública no RECLAME AQUI, o Jundiaí Shopping afirmou que "reafirma o compromisso em proporcionar a melhor experiência", dizendo ainda que "todos os contatos são cuidadosamente analisados para garantir a excelência no atendimento", mas, NA PRÁTICA, A HISTÓRIA NÃO É BEM ASSIM.
Ao identificar o problema eu rapidamente efetuei contato com o shopping através de e-mail, contato este que resultou num contato telefônico onde a representante do shopping se mostrou indisponível ao diálogo, e insistiu em afirmar que eles tinham o direito de realizar a cobrança porque o consumidor não efetuou a retirada do veículo do aplicativo, e insistiu que qualquer alteração no aplicativo só seria possível depois do pagamento do valor devido.
Foi necessário a abertura deste protocolo no RECLAME AQUI, com demonstração de conhecimento de causa, e, mais que isso, com citação da legislação consumerista brasileira (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), frisando-se que, se necessário, ainda poder-se-ia citar de fatos e precedentes em relação a cobranças de multas após a transferência do veículo junto ao DETRAN, extinguindo dívidas posteriores à transferência, ou citação de aspectos do Código civil que deixam claro não haver contrato financeiro entre consumidor e shopping (Multiplan), visto a relação financeira deles se dar com a CONECTCAR, exatamente como ocorre em todas as cancelas de pagamento por meio deste aplicativo, seja e, pedágios, shoppings, estacionamentos etc.
Após a abertura desta reclamação, após a demonstração de conhecimento jurídico, e após o consumidor deixar claro que aguardaria as cobranças ou registro do nome do consumidor junto aos órgãos de controle de crédito (Serasa) para a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais (que, nesse caso, segundo o STJ, é 'in re ipsa', ou seja, presumido), aí sim houve mudanças no discurso.
Após a abertura deste protocolo no RECLAME AQUI, houve um novo contato telefônico sob responsabilidade da mesma representante do shopping que já havia feito contato antes. Dessa vez, como se estivesse fazendo um favor, informou que estavam cancelando a cobrança, e que eu já poderia excluir qualquer veículo cadastrado no app Mult (Multiplan), mas fazendo questão de reafirmar que o shopping está certo, como se o aplicativo tivesse mais importância jurídica do que Detran, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc.
A propósito: eu reinstalei o aplicativo, e procurei muito tanto o contrato como qualquer local que apresentasse qualquer informação sobre a responsabilidade da cobrança sobre a placa, e não pelo Conectcar, exigindo a obrigação de retirada do app em caso de transferência, MAS EU NÃO ACHEI. Portanto, ALÉM DE TODAS OS VÍCIOS LEGAIS já apontados, também há sérios PROBLEMAS em relação ao PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO, consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e pela própria Constituição Federal.
Em síntese: meu problema foi resolvido, mas ficou claro que não serão resolvidos todos os problemas causados por estratégias equivocadas de cobrança via Conectcar, de modo que, mediante todos os problemas, e mediante o padrão de atendimento prestado, não é possível atribuir uma avaliação diferente de NOTA ZERO.
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Consideração final do consumidor
07/05/2026 às 09:46
Em resposta pública no RECLAME AQUI, o Jundiaí Shopping afirmou que "reafirma o compromisso em proporcionar a melhor experiência", dizendo ainda que "todos os contatos são cuidadosamente analisados para garantir a excelência no atendimento", mas, NA PRÁTICA, A HISTÓRIA NÃO É BEM ASSIM.
Ao identificar o problema eu rapidamente efetuei contato com o shopping através de e-mail, contato este que resultou num contato telefônico onde a representante do shopping se mostrou indisponível ao diálogo, e insistiu em afirmar que eles tinham o direito de realizar a cobrança porque o consumidor não efetuou a retirada do veículo do aplicativo, e insistiu que qualquer alteração no aplicativo só seria possível depois do pagamento do valor devido.
Foi necessário a abertura deste protocolo no RECLAME AQUI, com demonstração de conhecimento de causa, e, mais que isso, com citação da legislação consumerista brasileira (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), frisando-se que, se necessário, ainda poder-se-ia citar de fatos e precedentes em relação a cobranças de multas após a transferência do veículo junto ao DETRAN, extinguindo dívidas posteriores à transferência, ou citação de aspectos do Código civil que deixam claro não haver contrato financeiro entre consumidor e shopping (Multiplan), visto a relação financeira deles se dar com a CONECTCAR, exatamente como ocorre em todas as cancelas de pagamento por meio deste aplicativo, seja e, pedágios, shoppings, estacionamentos etc.
Após a abertura desta reclamação, após a demonstração de conhecimento jurídico, e após o consumidor deixar claro que aguardaria as cobranças ou registro do nome do consumidor junto aos órgãos de controle de crédito (Serasa) para a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais (que, nesse caso, segundo o STJ, é 'in re ipsa', ou seja, presumido), aí sim houve mudanças no discurso.
Após a abertura deste protocolo no RECLAME AQUI, houve um novo contato telefônico sob responsabilidade da mesma representante do shopping que já havia feito contato antes. Dessa vez, como se estivesse fazendo um favor, informou que estavam cancelando a cobrança, e que eu já poderia excluir qualquer veículo cadastrado no app Mult (Multiplan), mas fazendo questão de reafirmar que o shopping está certo, como se o aplicativo tivesse mais importância jurídica do que Detran, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil etc.
A propósito: eu reinstalei o aplicativo, e procurei muito tanto o contrato como qualquer local que apresentasse qualquer informação sobre a responsabilidade da cobrança sobre a placa, e não pelo Conectcar, exigindo a obrigação de retirada do app em caso de transferência, MAS EU NÃO ACHEI. Portanto, ALÉM DE TODAS OS VÍCIOS LEGAIS já apontados, também há sérios PROBLEMAS em relação ao PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO, consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e pela própria Constituição Federal.
Em síntese: meu problema foi resolvido, mas ficou claro que não serão resolvidos todos os problemas causados por estratégias equivocadas de cobrança via Conectcar, de modo que, mediante todos os problemas, e mediante o padrão de atendimento prestado, não é possível atribuir uma avaliação diferente de NOTA ZERO.
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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