Recusa de reembolso por produto devolvido e irregular

Não respondida
Goiânia - GO
05/08/2026 às 12:48
ID: 255683375
No dia 20/07/2026 estive na empresa para realizar a troca do insulfilm do meu veículo (CrossFox 2012/13). Durante o atendimento, me foi oferecida a instalação de um kit de lâmpadas de LED, que adquiri pelo valor de R$ 241,00.
Após chegar em casa, pesquisei sobre a compatibilidade da instalação com o meu veículo e constatei que esse tipo de adaptação é irregular perante a legislação de trânsito quando realizada em conjunto óptico não homologado para essa finalidade. Essa informação não me foi prestada pela empresa no momento da venda. Se eu tivesse sido devidamente informado, jamais teria autorizado a instalação.
No dia seguinte retornei à loja e solicitei o cancelamento da compra. A própria empresa retirou o kit de LED, permanecendo novamente com o produto. Desde então solicito apenas a devolução do valor pago.
Inicialmente, a empresa informou que não poderia realizar o reembolso porque seria necessário cancelar a nota fiscal, afirmando que, não fosse esse impedimento, devolveria o valor. Posteriormente, alterou sua justificativa, alegando que a compra foi realizada em loja física, que não existe direito de arrependimento e que eu não questionei previamente a legalidade da instalação. Ao final, recusou o reembolso e ofereceu apenas crédito para futuras compras.
Meu pedido não se fundamenta no direito de arrependimento!
O fundamento da minha reclamação é outro: a ausência de informação adequada e clara sobre a compatibilidade da instalação com o meu veículo, em desacordo com o art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.
Além disso, o art. 31 do CDC determina que as informações sobre produtos e serviços devem ser corretas, claras e precisas, permitindo ao consumidor tomar uma decisão consciente. Caso eu tivesse sido informado de que a instalação poderia gerar irregularidades em razão da homologação do conjunto óptico do meu veículo, a compra simplesmente não teria sido realizada.
Entendo ainda que houve falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, pois a instalação foi desfeita pela própria empresa no dia seguinte, permanecendo ela com o produto, sem que houvesse a restituição do valor pago.
Dessa forma, considero indevida a retenção dos R$ 241,00, já que o produto foi devolvido imediatamente, a instalação foi desfeita e a empresa permaneceu com a mercadoria.
Busquei resolver a situação de forma amigável, porém não obtive sucesso.
Solicito a devolução integral do valor de R$ 241,00.