Indução à contratação de consórcio com promessas [Editado pelo Reclame Aqui] e dificuldade no cancelamento e estorno de valor pago.

Em réplica
Barueri - SP
10/07/2026 às 10:44
ID: 253569231
Vi o anúncio do carro no Facebook. Disseram que eu precisava ir até a loja para falar sobre um financiamento e informaram que a simulação havia sido aprovada.
Quando cheguei lá, fui induzido a contratar um consórcio. Os vendedores afirmaram que eu seria contemplado em até 1 mês e até me deram uma data para retirar o carro.
Também pediram R$ 4.300,00, dizendo que esse valor era a entrada exigida pelo banco. Além disso, informaram que eu só começaria a pagar a primeira parcela em dezembro. Porém, sem me avisar, utilizaram esses R$ 4.300,00 para adiantar parcelas do consórcio.
Como não fui contemplado, solicitei o cancelamento. Foi então que me informaram que eu só receberia o dinheiro de volta quando minha cota fosse sorteada entre as canceladas ou, no máximo, em 2035, quando o grupo fosse encerrado.
Em nenhum momento me explicaram isso de forma clara. Fui levado a acreditar que estava contratando algo totalmente diferente do que realmente era.
Estou buscando meus direitos, pois tenho gravações, conversas e outras provas de tudo o que foi prometido e que não foi cumprido. Diante disso, vou tomar as medidas judiciais cabíveis para buscar a reparação dos prejuízos que sofri, incluindo o pedido de indenização, caso a Justiça entenda que ela é devida.
Se você ainda está dentro do prazo de 7 dias, exerça seu direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável) e solicite o cancelamento o quanto antes para tentar reaver seu dinheiro. Fica o alerta para que outras pessoas pesquisem bem antes de assinar qualquer contrato e não passem pela mesma situação.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:17
Olá!
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Devido a falta de evidências para análise, informamos que não foi possível identificar elementos que possam ser utilizados para contestar junto à administradora e, assim, viabilizar a devolução integral dos valores. Lamentamos o ocorrido.
Caso opte pelo cancelamento, ressaltamos que este seguirá as normas contratuais vigentes, nas quais a devolução dos valores somente ocorre mediante a contemplação da carta ou o encerramento do grupo.
De acordo com a Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e as normas do Banco Central do Brasil, quando ocorre o cancelamento de uma cota não contemplada, os valores pagos não são devolvidos imediatamente, mas sim somente após a contemplação da cota cancelada por sorteio, ou no encerramento do grupo, o que garante a isonomia entre todos os participantes do consórcio.
Essa regra está expressa no contrato e segue o previsto no artigo 22, 2, da Lei dos Consórcios, que determina que a restituição ao consorciado excluído ocorrerá quando contemplado por sorteio ou até o encerramento do grupo.
Entendemos sua expectativa em relação à devolução e reforçamos que nenhum valor é perdido o crédito permanece vinculado à cota até o momento da contemplação ou encerramento do grupo, quando então será restituído.
O resultado das assembleias mensais pode ser acompanhados através do site https://consorciotradicao.com.br/resultado-das-assembleias.
Atenciosamente,
Equipe ContemplaCar Multimarcas
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 13:08
Eu tenho áudio do vendedor falando a gnt devolve sim seu valor nessa fala ele está dizendo que a empresa devolve, vcs Contemplacar devolve, (a gnt) se refere a empresa q ele trabalha q é a comtemplacar, mas já estou entrando com meu advogado e espero vcs na audiência!!!