Contrato Social Errado

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
19/03/2025 às 08:47
ID: 212536705
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia!
Entrei em contato, através de ligação telefônica, com a JUCEPE para solicitar segunda via de um contrato social, porém, informaram que seria pelo portal.
Abri um chamado pelo tal portal, para saber como deveria proceder. ANEXEI CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE EU QUERIA, e um atendente disse todo passo a passo que eu deveria seguir.
No momento da escolha de qual item eu deveria clicar para seguir com o processo (algo que uma pessoa leiga jamais saberia), fui orientado a clicar no item onde tinha o nome "constituição".
Fiquei tranquilo com relação à escolha, pois, já havia enviado a cópia do contrato que eu queria.
Para minha surpresa, recebo o primeiro contrato social e não o mais atualizado.
Abri outros chamados, mas, como sempre, as pessoas não reconhecem seus erros/incompetência, e simplesmente jogam a responsabilidade para o próximo.
Não acho justo ter que pagar mais ***** reais para obter o contrato social desejado, por uma falta de atenção do servidor.
Espero que resolvam tal situação, e me mandem o contrato correto.
Seguem todos os protocolos dos chamados:
***** - 12/03/2025 10:03
***** - 13/03/2025 09:03
***** - 17/03/2025 08:03
***** - 17/03/2025 03:03
***** - 18/03/2025 11:03
Obs: tinha mais um protocolo, mas não esta no sistema.
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Resposta da empresa
19/03/2025 às 12:03
Prezado Usuário, boa tarde!
Agradecemos a compreensão e pedimos desculpas por quaisquer transtornos.
Informamos que seu relato foi registrado sob ******* em nossa Ouvidoria JUCEPE, e devidamente encaminhado aos setores competentes, nesta data, para as devidas providências. Dessa forma, solicitamos a gentileza de aguardar as considerações das unidades responsáveis sobre a manifestação.
Para garantir um atendimento adequado, célere e objetivo, e considerando que esta manifestação foi registrada em nossa Ouvidoria, daremos prosseguimento a este atendimento exclusivamente pelo Canal Ouvidoria JUCEPE, a fim de evitar duplicidade de registros.
Conforme o art. 18 da Lei Estadual n 16.*******/*******, art. 13 do Decreto Estadual n 48.*******/*******, e art. 16 da Portaria n 03/******* da SCGE/PE, a Ouvidoria deve responder conclusivamente às manifestações no prazo de 20 dias, prorrogáveis uma única vez, de forma justificada, por mais 10 dias.
Por fim, para esclarecimento de qualquer dúvida ou para mais informações, nossa Ouvidoria JUCEPE está à disposição para atendê-lo via e-mail: ******* .
Agradecemos sua participação e colaboração para a melhoria dos serviços públicos de Pernambuco e permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria JUCEPE
Sigilo de Informações: Esta mensagem e seus anexos podem conter informações confidenciais, protegidas conforme a Lei n 13.*******/******* e demais normas de proteção de dados. Caso não seja o destinatário, não copie, divulgue ou tome qualquer ação com base em seu conteúdo. Em caso de recebimento indevido, informe o remetente e apague a mensagem. Agradecemos sua cooperação.
Réplica da empresa
25/03/2025 às 17:53
Prezado usuário, boa tarde!
A Ouvidoria da Junta Comercial de Pernambuco - JUCEPE informa que sua Manifestação registrada sob ******* foi devidamente analisada pelas Unidades JUCEPE competentes, com a resposta encaminhada via e-mail pela Ouvidoria nesta data, cujo teor abaixo replicamos para ciência:
Prezado,
Em resposta à reclamação recebida nesta Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), lamentamos o ocorrido, mas esclarecemos que todos os procedimentos adotados pelo atendimento da Casa seguem as diretrizes instituídas para a solicitação do serviço requerido.
Esclarece-se de proêmio que a Junta Comercial não possui mecanismos para vincular automaticamente os protocolos de chamado sem que seja requerido de forma expressa pelo usuário.
Em análise aos protocolos mencionados, foi verificado que:
1. 25033337 (1 Chamado): na ******* havia sido acostada a cópia da alteração contratual questionando como poderia ter acesso a segunda via do documento. Nesse cenário, a orientação foi a de que a segunda via do documento é obtida através da emissão de certidão de inteiro teor, seguindo os passos indicados no portal da JUCEPE.
2. 25033545 (2 Chamado): o questionamento formulado neste, foi sobre qual item deveria ser selecionado para a obtenção do contrato social. Nosso atendimento esclareceu que deveria ser escolhido o ato correspondente ao contrato social, ou seja, o ato de Constituição. Como esclarecido anteriormente, os chamados são únicos e, nessa oportunidade, infelizmente, não foi acostado qualquer documento que trouxesse luz sobre o interesse do cliente se consubstanciar na alteração contratual e não no contrato social.
3. Com relação aos chamados 25033849, 25033975 e 25034089 possuem o mesmo teor da reclamação apresentada.
Dessa forma, demonstra-se que as orientações fornecidas estão em consonância com o contexto das solicitações.
Ademais, ressaltamos que o sistema permite a seleção de múltiplos atos, proporcionando autonomia ao usuário para escolher exatamente os documentos desejados. Além disso, o sistema disponibiliza informações detalhadas, como a data do arquivamento, a descrição do ato e o ******* ainda mais a identificação dos documentos necessários. Em caso de dúvidas, nossos atendentes estão sempre disponíveis para orientar sobre o procedimento mais adequado antes da finalização da solicitação de forma contextualizada.
Por fim, quanto à solicitação de uma nova certidão sem custo adicional, esclarecemos que a JUCEPE não pode emitir gratuitamente um novo documento, posto que se perfaria como isenção de preço público e, conforme disciplina o art. 55, 1, da Lei n 8.*******/94 cumulada com o art. 89, 1, do Decreto n 1.*******/96, apenas pode ser feito com previsão legal expressa.
A JUCEPE lamenta o ocorrido e reforça seu compromisso com a sociedade de prestar seu serviço com excelência, buscando sempre as melhorias práticas e aprimoramento diuturno das suas políticas e diretrizes internas.
Ademais, caso ainda haja dúvidas ou necessidade de esclarecimento adicional, permanecemos à disposição para auxiliá-lo através de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Gabinete Presidência Jucepe
Coordenação de Atendimento e Qualidade Jucepe
Sua participação é importante na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Governo de Pernambuco. Por isso, solicitamos a gentileza de preencher o formulário de Pesquisa de Satisfação, enviado por e-mail, para que possamos melhorar nossos serviços.
Por fim, para esclarecimento de qualquer dúvida ou para mais informações, nossa Ouvidoria JUCEPE está à disposição para atendê-lo: ******* .
Agradecemos sua participação e colaboração para a melhoria dos serviços públicos de Pernambuco e permanecemos à disposição para prestar o suporte necessário.
Atenciosamente,
Ouvidoria JUCEPE
Sigilo de Informações: Esta mensagem e seus anexos podem conter informações confidenciais, protegidas conforme a Lei n 13.*******/******* e demais normas de proteção de dados. Caso não seja o destinatário, não copie, divulgue ou tome qualquer ação com base em seu conteúdo. Em caso de recebimento indevido, informe o remetente e apague a mensagem. Agradecemos sua cooperação.
Réplica do consumidor
25/03/2025 às 18:02
Boa tarde!
Já era de se esperar essa postura! Óbvio que não assumiriam o erro. Quando falou que existiam vários itens para serem escolhidos, é impossível uma pessoa leiga saber qual. Por isso que fiz a pergunta, porém, o servidor não se ateve aos anexos.
Infelizmente, como sempre, nós ficamos no prejuízo.
Cumprimentos.
Consideração final do consumidor
25/03/2025 às 18:04
Servidor desatento! Só fiz perder meu tempo e dinheiro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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