Seguradora não cumpre obrigação judicial garantida por seguro

Respondida
Alexânia - GO
08/07/2026 às 12:53
ID: 253403195
Solicitação de Cumprimento de Obrigação Garantida por Seguro Garantia Judicial
Reclamação respondida
Na qualidade de beneficiário de Seguro Garantia Judicial emitido por essa seguradora no processo n. ***** do TJGO, informo que, em processo judicial em curso, houve a intimação de vossa empresa para cumprimento da obrigação garantida, mediante pagamento da quantia devida, atrelado à Apólice Seguro Garantia ***** n *****, número de registro na Susep *****, com data de emissão em 28/05/2026.
Entretanto, apesar de regularmente intimada e oficiada empresa não efetuou o depósito do valor em conta judicial conforme determinado na decisão, tampouco apresentou qualquer justificativa, configurando-se, assim, a situação que aciona a responsabilidade desta seguradora, nos termos da apólice contratada e da legislação aplicável.
Com as devidas escusas, não há motivo para que a seguradora se furte de atender o comando judicial expresso que determinou o depósito judicial do valor coberto na garantia.
Diante disso, solicito gentilmente que sejam adotadas, com a máxima urgência, as providências necessárias para o imediato cumprimento da obrigação garantida, com o consequente pagamento/depósito do valor devido em juízo, evitando-se maiores prejuízos e o agravamento da situação processual.
Sem mais, aguardo manifestação célere da seguradora com a devida urgência.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 11:20
Prezado Douglas
A Junto Seguros agradece por nos comunicar sua situação. Comunicamos que estamos analisando sua demanda através do protocolo interno N ***** e retornaremos em breve através de contato direto.
Atenciosamente,
Junto Seguros