Brigadeiro mofado: solicitação de restituição, substituição e responsabilização por danos à saúde

Reclamação resolvida

Resolvido

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Presidente Prudente - SP

20/02/2026 às 09:52

ID: 241172129

Venho por meio desta formalizar reclamação referente à compra de 02 (dois) potes de brigadeiro de pote, realizada na data de 2 de fevereiro.

Após o consumo de um dos produtos, não me senti bem, apresentando mal-estar. Posteriormente, ao verificar o conteúdo com mais atenção, constatei que o brigadeiro estava visivelmente mofado, totalmente impróprio para consumo.

Trata-se de situação grave, pois envolve risco direto à saúde do consumidor.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 8: Produtos colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Art. 12: O fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos do produto.
Art. 18: O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao consumo.
Considera-se impróprio para consumo o produto deteriorado ou contaminado (Art. 18, 6, I).

Diante disso, REQUEIRO:
1. Restituição imediata do valor pago pelos 2 potes
2. Substituição integral dos produtos por outros em perfeitas condições,
3. Bem como a devida responsabilização pelos danos à saúde decorrentes do consumo do produto contaminado.

Caso não haja solução imediata, informo que registrarei reclamação junto ao PROCON, à Vigilância Sanitária e adotarei as medidas judiciais cabíveis.

Aguardo retorno com urgência.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 15:31

Olá, Barbara,

Lamentamos sinceramente pelo ocorrido. Gostaríamos de reforçar que a situação relatada não reflete o padrão de qualidade e a experiência que buscamos oferecer aos nossos clientes na Juro.

Informamos que as devidas providências já foram tomadas por meio de nossos canais de atendimento, incluindo o reembolso integral do valor dos produtos.

Permanecemos à sua inteira disposição para qualquer dúvida adicional através do nosso WhatsApp: (51) 99730-1935.

Atenciosamente,
Equipe Juro

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 03:56

Foram solícitos para resolver o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10