Cobrança de parcela de boleto com ameaça de execução após 8 horas de atraso.

Respondida
Lucas do Rio Verde - MT
09/06/2026 às 09:32
ID: 250879889
Tenho uma renegocição feita com essa empresa da corretora TOO seguros ate ai tudo bem
No dia de ontem ***** houve a parcela de um boleto onde devido o feriado da semana anterior tive alguns recebimentos que atrasaram, hoje as 09:00 uma pessoa da empresa chamada ***** me chamou por sinal muito educada e eu expliquei que faria o pagamento no dia ***** devido a esse problema.
Em menos de um minuto depois outra pessoa do mesmo escritorio me chamou cujo nome do wats está como ***** e eu expliquei a ela que já havia outra pessoal falando comigo e que faria o pagamento no dia ***** e questionei se eles não se conversavam na empresa
A pessoa só me respondeu ok vou seguir com a execução..
Para não deixar duvidas anexei as conversas.
Não entendo como pessoas que tem uma educação destas podem trabalhar em uma empresa que se diz entender as formas de recuperação de credito agindo com ameaça após 8 horas de atraso de um pagamento
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 14:59
Prezada Evandro,
Agradecemos seu contato e esclarecemos os fatos relatados.
A parcela com vencimento original em 06/04/2026 foi remanejada para 28/05/2026 justamente como medida de auxílio à senhora Clari Maria, com o objetivo de minimizar o impacto de juros sobre o atraso já existente. Essa renegociação demonstra a boa-fé da empresa na condução do seu contrato, buscando alternativas mais favoráveis antes de qualquer medida mais gravosa.
Esclarecemos ainda que, no momento do contato realizado por nossa colaboradora Maria Helena, a parcela subsequente (com vencimento em 06/06/2026) já se encontrava em aberto há dias, e não "8 horas" como mencionado em sua reclamação. O contato realizado caracteriza-se como cobrança regular de parcela vencida, dentro do exercício legítimo de recuperação de crédito previsto em lei, sem qualquer conteúdo de ameaça, conforme se observa no teor das próprias mensagens anexadas por V.Sa., marcadas por cordialidade e respeito, em conformidade com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que veda apenas a cobrança com exposição ao ridículo ou constrangimento não verificada no presente caso.
Quanto ao segundo contato realizado por outra colaboradora, esclarecemos que esse procedimento decorre do fluxo interno de acompanhamento de carteira, não configurando qualquer irregularidade ou conduta abusiva, mas sim zelo da empresa em manter contato e viabilizar a regularização do débito.
Diante do exposto, ressaltamos que repudiamos qualquer conduta abusiva por parte de nossos colaboradores e reafirmamos que a cobrança realizada está em estrita conformidade com a legislação vigente, tendo a empresa, inclusive, atuado em benefício da devedora ao remanejar a parcela em atraso.
Permanecemos à disposição para tratar diretamente sobre as condições de pagamento e seguimos confiantes na resolução amigável da pendência.
Atenciosamente,
JUSCOB Assessoria Judicial